VGP na Folha de S. Paulo: Ação de cassação no TSE começou vazia, diz autor de parecer pró-Temer

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Por Uirá Machado – Folha de S. Paulo

O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, 46, elaborou dois pareceres a pedido dos advogados do presidente Michel Temer (PMDB) no julgamento que pode levar à cassação de seu mandato.

O primeiro deles, de abril de 2016, já defendia a tese que, na última semana, passou a concentrar todas as esperanças do governo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com Pereira, uma ação de cassação não pode começar vazia e ficar à espera de fatos que possam encorpar as acusações, como teria ocorrido no processo iniciado pela coligação de Aécio Neves (PSDB) em outubro de 2014.

Sem os depoimentos de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros Mônica Moura e João Santana, dificilmente a cassação da chapa Dilma-Temer seria vista como uma possibilidade.O advogado afirma que, ao fixar um prazo exíguo para essas ações, a Constituição brasileira, a exemplo das de outros países, “fez uma opção clara pela estabilidade dos mandatos”.

Folha – O senhor argumenta, em parecer solicitado pela defesa do presidente Temer, que o TSE não poderia aceitar o acréscimo de fatos novos ao processo original. Pode explicar melhor?

Luiz Fernando Casagrande Pereira – A Constituição não admite esses fatos novos. O prazo para apresentar fatos e impugnar o resultado eleitoral é de até 15 dias depois da diplomação. A estabilidade da democracia depende da estabilidade dos mandatos. Por isso há prazos exíguos para ações de cassação.Aqui, foi proposta contra a chapa Dilma-Temer uma ação com material inicialmente inexpressivo. Depois, houve uma ampliação do processo, com a inclusão de fatos revelados dois anos depois. Essa metamorfose não é admitida porque representa uma ação…

Acesse a matéria completa aqui.

Fonte: Folha de S. Paulo

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