WhatsApp e telemedicina

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Silvio Guidi

Advogado egresso

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A polêmica decisão judicial que bloqueou o aplicativo WhatsApp inviabilizou a continuidade de uma forma de comunicação entre médicos e pacientes que nunca deveria ter tido início. São vários os motivos que orientam pela não utilização do WhatsApp como forma de comunicação entre médicos e pacientes. De um lado, o paciente precisa saber que diagnóstico realizado pelo médico necessita do contato físico, sob pena de, por ele mesmo (e ainda que involuntariamente), ser distorcido. Aqui o paciente sai perdendo, já que poderá receber orientações e medicações que não condizem com seu estado clínico. Essa possibilidade, aliás, tem repercussão muito nociva ao profissional médico, já que assumirá os riscos de prescrever sem o contato pessoal e de responder (civil, criminal e eticamente) pelos eventuais danos causados ao paciente. A telemedicina, compreendida como o exercício profissional “através da utilização de metodologias interativas de comunicação áudio-visual e de dados”, é regulamentada pelo CFM (Res. nº 1.643/2002). Exige o Conselho que a telemedicina seja realizada por meio de infraestrutura tecnológica apropriada, a qual não é viabilizada pelo WhatsApp.

Assim, a sugestão (para pacientes e médicos) é a de que aproveitem a interrupção dos serviços do WhatsApp para abandonar o uso de tal aplicativo como instrumento de comunicação, especialmente no que concerne a diagnósticos e prescrições.

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