Especial SGP: A ofensa à intangibilidade da equação econômico‐financeira pela exigência da onerosidade excessiva

No periódico Solução em Direito Administrativo e Municipal da SGP, Angélica Petian analisa como a exigência de onerosidade excessiva fere o reequilíbrio contratual
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Angélica Petian

Sócia-diretora

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O ordenamento jurídico brasileiro garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos, protegendo a relação original entre encargos e retribuição firmada na proposta.

Contudo, contrariando essa garantia, órgãos da Administração Pública têm editado normas que exigem a comprovação de uma “onerosidade excessiva” – um percentual mínimo de prejuízo – para autorizar a recomposição dos contratos.

Em artigo publicado na edição especial “Mês da Mulher” do periódico SAM – Solução em Direito Administrativo e Municipal da SGP, Angélica Petian, pós-doutora em Direito e sócia do Vernalha Pereira, demonstra que qualquer variação decorrente de fatos imprevisíveis que majora os custos do contratado deve ensejar o reequilíbrio, independentemente da dimensão do impacto.

Confira o artigo na íntegra: A ofensa à intangibilidade da equação econômico-financeira pela exigência da onerosidade excessiva [+]

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