Confira as notícias jurídicas mais recentes que impactaram o setor de saneamento

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Projeto que extingue tarifa mínima de água e esgoto avança na Câmara dos Deputados

Mudança no marco legal do saneamento pode transformar a estrutura tarifária do setor e gerar impactos relevantes nos contratos em vigor

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.117/2025, que propõe vedar a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto. A iniciativa altera a Lei nº 11.445/2007 e estabelece que a parcela fixa da cobrança passe a corresponder exclusivamente à tarifa básica, sem vinculação a um volume mínimo de consumo.

O parecer favorável sustentou que a solução proposta garante proteção ao consumidor, incentiva o uso racional da água, aumenta a transparência das contas e respeita os contratos, oferecendo transição segura, harmonizando a legislação com a orientação técnica mais recente do setor de saneamento básico, proferida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Segundo o deputado relator, embora a sistemática tenha sido historicamente adotada para assegurar previsibilidade de receitas e cobertura de custos fixos dos sistemas, sua revisão seria necessária para adequar a cobrança ao efetivo consumo dos usuários.

Entidades representativas do setor manifestaram preocupação quanto aos impactos da medida sobre contratos em execução. Em nota pública, a Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (ABCON) destacou, entre outros pontos, a necessidade de compatibilizar a proposta com as modalidades tarifárias atualmente admitidas pelo marco legal do saneamento e regulamentadas pela ANA, bem como de assegurar mecanismos adequados de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos eventualmente afetados pela alteração legislativa. A entidade também apontou que o prazo de 24 meses previsto para adaptação dos contratos pode se mostrar incompatível com os ciclos ordinários de revisão tarifária.

O texto seguirá para análise da Comissão de Defesa do Consumidor, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da Comissão de Finanças e Tributação, antes de eventual deliberação pelo Plenário da Câmara.

TJSP confirma constitucionalidade de lei municipal que viabiliza ampliação de aterro sanitário

Decisão reforça a segurança jurídica do planejamento municipal de resíduos sólidos e assegura a continuidade de serviço essencial na capital paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a constitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 18.209/2024 que autorizam a ampliação da Central de Tratamento de Resíduos Leste (CTL) e a implantação do Ecoparque Leste, empreendimentos considerados estratégicos para a gestão de resíduos sólidos do Município de São Paulo.

Ao analisar a controvérsia, os desembargadores concluíram que a legislação observou o devido processo legislativo, incluindo a realização de audiências públicas e a apresentação de estudos técnicos que fundamentaram as alterações urbanísticas e operacionais previstas. O desembargador relator do caso destacou que a redefinição da macrozona promovida pela lei busca compatibilizar o planejamento urbano com as demandas atuais e futuras da gestão de resíduos da capital, conferindo segurança jurídica à expansão da infraestrutura existente.

A decisão também enfatizou a natureza essencial dos serviços de manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Segundo o relator, a eventual interrupção ou insuficiência da capacidade operacional do sistema poderia gerar impactos significativos à saúde pública e ao meio ambiente, visto que, atualmente, a CTL é o único aterro sanitário municipal ativo destinado ao recebimento dos resíduos sólidos urbanos da cidade de São Paulo.

Nesse contexto, a ampliação da CTL foi considerada medida necessária para assegurar a continuidade da prestação adequada do serviço público.

O julgamento representa importante precedente para projetos de infraestrutura ambiental que dependem de compatibilização entre planejamento urbano, licenciamento e continuidade dos serviços públicos essenciais. Ao reconhecer a constitucionalidade da legislação municipal, o TJSP fortalece a segurança jurídica dos investimentos previstos para o setor e afasta, ao menos neste momento, obstáculos à execução de soluções estruturantes voltadas à destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos na capital paulista.

Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto acelera rumo ao prazo legal de 2026

Monitoramento da ANA registra avanço na aplicação da Norma de Referência nº 13/2025 e reforça adequação regulatória ao marco legal do saneamento

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou a atualização da Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto, mecanismo criado para acompanhar a implementação da política pública instituída pela Lei nº 14.898/2024.

O regime legal estabelece parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto, com o objetivo de ampliar o acesso da população de baixa renda aos serviços de saneamento básico, com prazo final de implementação previsto para dezembro de 2026. A Norma de Referência ANA nº 13/2025 estabeleceu diretrizes para a implementação da Lei, tendo como base a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços, a eficiência no uso dos recursos hídricos e a adequada focalização do benefício.

Os dados demonstram avanço significativo na adoção das medidas regulatórias pelos prestadores de serviços e entidades reguladoras infranacionais (ERIs), consolidando a aplicação gradual da Tarifa Social.

De acordo com o levantamento, houve aumento significativo da população residente em municípios que já implementaram a Tarifa Social ou que se encontram em etapas regulatórias preparatórias. O crescimento decorre da ampliação do número de municípios que estão em processo de reequilíbrio econômico-financeiro e que estão promovendo a integração de informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), procedimentos previstos na Norma.

Também houve crescimento no número de prestadores que reportam informações à ANA e que iniciaram os procedimentos de integração com as bases de dados federais.

O avanço registrado reforça a importância de que prestadores, concessionárias, autarquias e entidades reguladoras mantenham atenção às exigências regulatórias e aos potenciais impactos econômico-financeiros decorrentes da implementação da Tarifa Social.

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