Em grandes projetos de infraestrutura, o desempenho ambiental ainda é considerado como uma frente paralela à produção: a engenharia executa, a equipe ambiental registra e o contrato realiza a medição. Uma nova regra do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), publicada em 15 de julho de 2026 muda essa dinâmica ao tornar a conformidade ambiental um requisito para a certificação das medições. Isso afeta o cronograma, o faturamento e o fluxo de caixa das empresas de construção contratadas.
A Instrução Normativa nº 09/2026 abrange a construção, a manutenção, a melhoria e a operação de infraestruturas rodoviárias, ferroviárias e hidroviárias sob a responsabilidade do DNIT. Seus requisitos devem ser incluídos nas licitações, nos orçamentos e nos instrumentos assinados com terceiros. Ou seja, não basta coletar as obrigações em anexos genéricos ou vê-las como custos implícitos. Cada atividade ambiental deve ser planejada, atribuída e precificada adequadamente.
A mudança mais sensível é observada na medição. A supervisão do contrato deve verificar mensalmente a conformidade com as obrigações ambientais com base em seus próprios registros e no Certificado de Conformidade Ambiental. Eventos não corrigidos e não conformidades graves podem impedir a emissão do documento, atrasar a certificação dos serviços e resultar em sanções. A falha ambiental também é um risco de receita.
Esse risco precisa ser ponderado na proposta. Mas, se o preço for definido, a empresa precisará mapear licenças, autorizações e concessões relacionadas ao local, áreas industriais, pedreiras, depósitos de material excedente, captação de água e rotas de serviço. Também terá que aumentar a equipe, monitorar, gerenciar resíduos, limpar a área, devolver o local ao seu estado anterior, controlar erosão, ruído e emissões, bem como tomar precauções em caso de produtos perigosos ou emergências. O custo que falta no orçamento reaparecerá durante a execução, quase sempre em um momento menos favorável.
A governança do canteiro de obras também é afetada. A contratada fica obrigada a designar um responsável técnico ambiental independente do executor da obra. Ainda, o início das atividades exige comunicação prévia, acompanhada do cronograma físico e do plano de ataque das frentes de trabalho. Em caso de paralisações, inclusive aquelas sazonais, deve-se planejar a desmobilização e manter os controles para mitigar novos passivos. Mesmo a interrupção da obra não retira a responsabilidade pela proteção ambiental.
Meio ambiente, planejamento, produção e gestão contratual terão de trabalhar sobre a mesma base. Cada obrigação deve ter responsável, prazo, evidência de cumprimento e item orçamentário correspondente. Os registros ambientais exigem a mesma disciplina das medições de engenharia: recebimento formal, análise da causa, definição da providência, comprovação da correção e encerramento. Deixar a conferência para o fim do mês aumenta a chance de descobrir, tarde demais, que a medição não poderá ser atestada, assim causando impacto financeiro.
A Administração deve descrever e remunerar os serviços ambientais nos orçamentos de referência. A Instrução Normativa permite ajuste financeiro quando obrigações supervenientes acarretam custos inesperados. A previsão reduz o escopo para que as cláusulas amplas recaiam sobre o contratante sem análise de preço ou risco, tudo o que precisa ser feito para executá-las na construção do contrato. O que foi previsto no edital integra a obrigação original; o que acontece depois deve ser considerado em termos do que ocorre no contrato final e qual seria seu efeito de custo e tempo.
Nos contratos em andamento, a adaptação à norma exige leitura conjunta do edital, da matriz de riscos, do orçamento, das licenças e das ordens da fiscalização. Rotinas operacionais podem ser ajustadas de imediato, enquanto novos encargos, sem cobertura contratual, precisam de formalização e tratamento econômico próprio. A contratada deve registrar a ocorrência, demonstrar os impactos e preservar seus direitos.
Com a publicação da norma, a conformidade ambiental agora faz parte da equação econômica do trabalho de engenharia pesada. Empresas que incorporam esses controles em sua rotina de trabalho no canteiro de obras são menos vulneráveis ao risco de sanções, são capazes de proteger suas medições e mais confiantes em suas decisões. O controle ambiental não é mais um documento acessório; portanto, é diretamente importante no reconhecimento e pagamento do trabalho realizado.





