A transformação digital nas relações comerciais entre empresas

A grande evolução no comércio eletrônico entre empresas B2B não dispensa a análise jurídica nessas operações. O desafio é oferecer soluções eficientes na velocidade que as novas operações exigem
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Monica Mine Yao

Advogada egressa

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Todos os dias os empresários se veem diante de novas siglas e termos que definem estratégias de mercado. Dois marcantes acrônimos reiteradamente vistos em textos sobre empreendedorismo e comércio eletrônicos são o B2C e B2B. O primeiro, B2C, diz respeito à relação de venda entre empresa e consumidor (Business to Customer). É a transação mais comum do comércio digital, em que o consumidor final adquire o produto para uso próprio e pessoal. A segunda sigla, B2B, traduz a venda entre empresas (Business to Business) quando a operação de venda acontece entre duas empresas. Quem adquire o produto, aqui, é o lojista, o importador, a indústria que aplicará o bem adquirido na sua atividade de produção.

As empresas começam a compreender que o e-Commerce B2B é parte fundamental de suas estratégias. A ideia não é nova. Exemplo clássico é oferecido pela empresa Dell, que em 1996 iniciou as vendas online e em 1999 já era a líder mundial no fornecimento de computadores para grandes e médias empresas por essa modalidade de venda. Conforme estimado pela Forrester (uma das empresas de pesquisa e consultoria mais influentes do mundo), a indústria B2B de comércio eletrônico está no caminho para chegar a US$ 1 trilhão (o dobro do tamanho do comércio eletrônico B2C) até 2020, nos EUA, o mercado mais avançado nesse setor.

A internet desencadeou várias revoluções de vendas oferecendo disponibilidade ilimitada de informações e acesso rápido a diversos fornecedores mediante simples pesquisa na rede. Os compradores e os setores de suprimentos das empresas podem procurar e encontrar o que quiserem, sempre e onde quiserem, e pelo melhor preço possível.

O varejo deu o pontapé inicial, mas o atacado e a indústria se curvaram às evidentes vantagens que importam em redução de custos e eficiência operacional. A tendência é vista em todos os setores. No início de 2017, o Grupo Universal/Univel, maior fabricante e distribuidor de autopeças para o mercado de reposição automotiva da América Latina, lançou sua plataforma de vendas eletrônica B2B, a pioneira no setor. Já no início de 2018, o tema foi foco na principal feira atacadista de calçados como principal solução no caminho para a alta rentabilidade.

A evolução é inevitável. Ainda há um enorme potencial de avanços tecnológicos – na forma de digitalização, conectividade e virtualização – para revolucionar as vendas B2B digitais. Tais vendas estão à beira de dar um salto gigantesco que as levará para além de limites estimados. Grandes desenvolvimentos, porém, vêm acompanhados de grandes desafios. Nesse aspecto, pode-se esperar diferentes exigências na dinâmica das relações jurídicas.

O principal regulamento do e-commerce no Brasil (Decreto 7.962/2013) é dirigido para o comércio envolvendo o consumidor final (B2C), mas não dispõe regras específicas para a venda entre empresas (B2B). O marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014), por sua vez, traz diretrizes fundamentais no uso da rede, mas nenhuma outra previsão ou normatização própria do comércio eletrônico.

Nesse contexto, ganham relevo as negociações preliminares e, principalmente, as regras contratuais específicas que serão estabelecidas entre os players. Dentro desse ponto, os departamentos jurídicos das empresas e os advogados se verão diante de uma realidade muito dinâmica, que demandará intervenções rápidas e eficientes. A antecipação de possíveis adversidades e enquadramentos das situações já nas disposições contratuais serão essenciais para minimizar riscos. Essa visão estratégica também fará a diferença no momento de exigir cumprimentos de obrigações em juízo, caso necessário.

De forma paradoxal, as novas negociações que se pretende agilizar por meio do comércio eletrônico, como se vê, não dispensarão o contato pessoal, as negociações particulares e a avaliação das contratações. Na análise jurídica, a questão será oferecer ao empresário respostas na velocidade que o comércio eletrônico exige. Desafio que também estará na forma como os advogados e departamentos jurídicos buscarão soluções de conflitos de modo eficaz.

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