Acordo de cooperação técnica antecipa uma tendência de cooperação interinstitucional entre os órgãos de controle no combate à corrupção

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Natasha Viana

Advogada egressa

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Angélica Petian

Sócia-diretora

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Da equipe de Infraestrutura e Projetos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) assinaram, em 12/09/2018, acordo de cooperação técnica com objetivo de prevenir e reprimir a atuação de cartéis em licitações.

O Acordo de Cooperação tem vigência inicial de 5 anos e estabelece mecanismos que permitem o intercâmbio de dados, informações, métodos e técnicas de trabalho entre o TCESP e o CADE. O acordo visa o desenvolvimento conjunto de projetos de capacitação profissional, promoção do intercâmbio de conhecimento produzido pelas suas áreas de atuação e disponibilização do acesso às informações constantes de suas bases de dados.

A assinatura do referido instrumento facilitará o intercâmbio de informações tanto para processos já em andamento, como para futuras fiscalizações que envolvam a apuração de eventual cartel em licitações, no estado de São Paulo.

O acordo entre as instituições de controle antecipa uma tendência e vai ao encontro da necessidade de cooperação interinstitucional, para se prevenir e facilitar práticas de combate à corrupção.

Porém, para que o intercâmbio de informações seja instrumento para efetivação da segurança jurídica, sua execução deve seguir os ditames da Lei nº 13.655/2018 (que deu nova redação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB).

A nova redação da LINDB busca, justamente, homenagear uma atuação estatal que elimine as incertezas, na aplicação do direito público, e proporcione maior segurança jurídica. Nesse sentido, o art. 30 do referido diploma legal privilegia a busca pela atuação interinstitucional.

Ressalta-se que a validade dessas cooperações estará condicionada à busca por soluções jurídicas proporcionais (art. 26, § 1º, da LINDB), que evitem o bis in idem punitivista dos órgãos de controle e, que, sobretudo resultem em decisões consequencialistas (art. 21 da LINDB), de forma a impor ao julgador que antecipe e considere as consequências de sua decisão para sopesar os prós e contras de sua prolação, à luz dos impactos que trará na esfera jurídica dos envolvidos.

A área de Infraestrutura do Vernalha Pereira presta assessoria jurídica em processos perante os órgãos de controle, com destaque para os Tribunais de Contas e os órgãos de controle interno.

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