Alguns aspectos práticos da Reforma Tributária de 2020

As questões mais polêmicas e o que deve mudar com a Reforma Tributária prevista para 2020
Bruna-Furlanetto-Ferrari

Bruna Furlanetto Ferrari

Advogada da área de contencioso e arbitragem

Alguns aspectos práticos da Reforma Tributária de 2020

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Com o início dos trabalhos da Comissão Mista da Reforma Tributária, em 04.03.2020, as mudanças no sistema tributário previstas pelo Governo Federal começam a tomar forma. Instaurada para elaboração de uma proposta consolidada de reforma, a Comissão formada por membros das duas Casas do Congresso Nacional terá por base as propostas de emenda à Constituição formuladas pela Câmara (PEC nº 45/2019) e Senado (PEC nº  110/2019).

O foco da Reforma Tributária consiste na simplificação e racionalização na tributação de produção e circulação de bens e serviços no País. A principal novidade do projeto é a unificação de tributos já existentes, sem, no entanto, reduzir a carga tributária atual, ao menos por enquanto.

Dentre os aspectos comuns entre as propostas existentes estão a substituição dos atuais impostos incidentes sobre a comercialização de bens e serviços (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) pelo chamado Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. De acordo com a PEC nº 110/2019, seriam extintos, ainda, o IOF, Pasep, CIDE-Combustíveis e a Contribuição Social do Salário-Educação.

As propostas preveem também a criação do Imposto Seletivo, incidente sobre alguns bens e serviços específicos, nos moldes do chamado excel taxes, tributo cobrado nos Estados Unidos sobre uma lista de bens especiais, tais como combustível, álcool e tabaco.

São pontos divergentes entre as propostas de emenda à Constituição e que, portanto, deverão ser alvo de debate pela Comissão Mista da Reforma Tributária, a competência para arrecadação do IBS e a forma de fixação da alíquota do novo tributo. Há diferença também quanto ao período de transição para o novo sistema tributário ____ 15 anos de acordo com a PEC 45/2019 e 50 anos segundo a PEC110/2019 ____  e à possibilidade de concessão de benefícios fiscais, vetada pela proposta apresentada pelo Senado Federal.

Nesse sentido, a proposta apresentada pela Câmara prevê a concessão de benefícios para as operações com alimentos, medicamentos, transporte público e outros serviços e mercadorias que compõem grande parte do consumo diário do brasileiro. Tal medida destina-se à redução da chamada regressividade do sistema tributário, que representa a existência de uma carga de impostos proporcionalmente maior sobre a população mais pobre.

Desde a formação da Comissão, têm surgido críticas ao projeto de reforma, sobretudo quanto às possíveis confusões que serão geradas em virtude da transição do sistema de cobrança. Isto porque, durante este período, estarão vigentes os tributos e parâmetros antigos ao lado das novidades instituídas pela Reforma. A duplicidade de sistemas, de acordo com aqueles que discordam da implantação do regime de transição, causará transtornos tanto ao contribuinte quanto aos órgãos julgadores.

Há ainda o risco de multiplicação do já exorbitante volume de disputas tributárias administrativas e judiciais em virtude da concomitância de diferentes regras de arrecadação durante a transição.

A reforma tem sido, ainda, cenário de disputas políticas dentre os afetados diretamente pelas mudanças que estão por vir. A Abrasf e a Frente Nacional dos Prefeitos – FNP, por meio da emenda 195 à PEC nº 45/2019, propõem a manutenção do ISS, o qual permaneceria sob competência dos Municípios. Para simplificação do tributo, este passaria a ser arrecadado sempre no local de destino da prestação do serviço.

Além dos aspectos mais polêmicos da Reforma, o que já se pode prever com a aprovação da medida é a resolução indireta de questões que vêm sendo debatidas no Judiciário e que causam insegurança no dia a dia do contribuinte empresário, a exemplo da exclusão do ISS da base do PIS/COFINS, discutida no STF.

Com expectativa de ser aprovada no primeiro semestre de 2020, a Reforma Tributária contará ainda com uma proposta do Governo Federal. Otimista com a previsão de crescimento para o próximo ano, a equipe econômica do Governo avalia a necessidade de mudanças mais profundas no sistema de tributação para efetividade da Reforma, a depender da receptividade das medidas.

Se, por um lado, muitos concordam com a necessidade de atualização da forma como o País arrecada seus impostos, a disputa de interesses ideológicos e de competência tributária também marcam o período de implementação da proposta. Por ora, ressalvadas as questões que ainda necessitam de maior amadurecimento, a Reforma deverá atingir, conforme objetivo do Governo, a racionalização do sistema tributário brasileiro por meio da otimização da arrecadação incidente sobre o consumo no País.

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