Em sessão realizada na última quarta-feira (24/06), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.162/2019, que institui um novo marco legal para os serviços públicos de saneamento básico, com incentivo à ampliação da participação privada no setor.
O debate sobre a atualização do marco legal dos serviços de saneamento vinha se arrastando no Congresso Federal desde 2018, quando o Governo Federal editou duas Medidas Provisórias a respeito do tema (as MPs nº 844 e 868/2018), mas que não foram tempestivamente convertidas em lei pelo Poder Legislativo. Com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.162/2019 pelo Senado, o texto – que segue para sanção presidencial – demonstra o compromisso das instituições com a universalização do saneamento básico e com a expansão dos investimentos no segmento.
Em linhas gerais, o novo marco regulatório atualiza o regime legal vigente – a Lei Federal nº 11.445/2007 – para incentivar a concorrência e ampliar a participação da iniciativa privada no setor, especialmente nas atividades de esgotamento sanitário e de abastecimento de água que ainda são concentradas nas companhias estaduais.
Para cumprir esse objetivo, o texto aprovado impõe a abertura de licitação para a contratação de novos prestadores dos serviços de saneamento básico. Com isso, não será mais possível a utilização dos contratos de programa, recorrentemente celebrados entre os entes titulares dos serviços e as companhias estaduais sem qualquer concorrência.
Além disso, o Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal também atribui novas competências à Agência Nacional de Águas (ANA), que passa a ser responsável por editar normas de referência nacional para a regulação dos serviços de saneamento. A entidade ficará encarregada de estabelecer balizas sobre padrões de qualidade e de eficiência na prestação do serviço, de regulação tarifária e de redução progressiva e controle da perda de água, que deverão ser observadas pelas atuais entidades reguladoras regionais, estaduais e municipais.
Por fim, uma terceira medida relevante do Projeto de Lei consiste no fomento à prestação regionalizada de serviços de saneamento básico, possibilitando a criação de blocos de municípios para viabilizar e integrar essas atividades. A alteração possibilita ganhos de escala, fazendo com que municípios de menor porte participem do processo de universalização de forma sustentável.
Aprovado no Senado Federal por 65 votos, o texto foi encaminhado à Presidência da República e aguarda sanção para entrar em vigência. Trata-se de importante avanço para a universalização do acesso a serviços de saneamento básico pela população e uma grande oportunidade de investimentos públicos e privados para a retomada da economia pós-pandemia.
O Vernalha Pereira permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.