CMN permite que financeiras captem recursos por meio de CDBs

Guilherme-Guerra

Guilherme Guerra

Head da área de mercado de capitais

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Da equipe de Mercado de Capitais 

Em sessão realizada no último dia 30 de abril, o Conselho Monetário Nacional aprovou a resolução 4.812, a qual dispõe sobre os instrumentos de captação das sociedades de crédito, financiamento e investimento.

Por meio da resolução, foi permitida a emissão de Certificados de Depósito Bancários por estas instituições. Além do CDB, as financeiras já podiam captar recursos por meio de outros instrumentos, tais como, depósito interfinanceiro, depósito a prazo com garantia especial, letra de câmbio, Letra de Crédito do Agronegócio, Letra Financeira, Letra Imobiliária Garantida, operação compromissada e recibo de depósito bancário. A resolução 4.812 inseriu as financeiras no rol de instituições autorizadas a captar recursos sob a modalidade de depósitos a prazo, de pessoas jurídicas ou naturais, por meio de CDBs, rol antes restrito aos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e caixas econômicas.

A decisão do CMN tem por objetivo ampliar o poder de captação por parte destas instituições. Segundo o Bacen, a medida pode permitir maior acesso de recursos disponíveis para esse segmento do Sistema Financeiro Nacional e, dessa forma, mitigar os efeitos da crise econômica causada pelo combate à Covid-19. “As financeiras são importantes para a concorrência e para o acesso ao Sistema Financeiro Nacional por parte de famílias e empresas de pequeno e médio porte”, afirmou o BC.

O CDB é uma espécie de investimento em renda fixa emitido por instituições financeiras autorizadas pelo Bacen, descritas no rol do artigo 1º da Resolução CMN 3.454. O CDB é uma das opções mais aceitas pelos investidores para composição dos portfólios. O investimento realizado é garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos, até o limite de R$250mil por CPF ou CNPJ, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.

O CDB funciona basicamente como um empréstimo do investidor para a instituição financeira que emite o certificado. Em troca deste empréstimo, o investidor é remunerado por uma taxa definida previamente no momento da aquisição do certificado. Ou seja, é um investimento em renda fixa, com taxa de retorno pré-determinada e garantido pelo FGC até o limite definido acima.

Ao permitir a emissão de CDBs por financeiras e instituições de menor porte do SFN, o Bacen dá um passo importante para a ampliação da concorrência. Esta medida gera um ambiente de concorrência no sistema financeiro, o que pode abrir espaço para melhores taxas de retorno de investimentos, por parte das famílias e micro e pequenas empresas.

A área de Mercado de Capitais do Vernalha Pereira permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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