Os danos materiais vultosos verificados nos recorrentes desastres naturais ocorridos no Brasil revelam uma figura que inspira cuidados, notadamente aos empreendedores de pequeno e médio porte, cujas atividades muitas vezes caminham no fio da navalha. Assim, considerando o elevado risco de intempéries climáticas em solo brasileiro, convém buscar ao máximo a sua mitigação, visando cobrir potenciais situações emergenciais, principalmente aquelas que possam afetar o desempenho – ou a própria existência – do negócio.
Como exemplo a demonstrar a vulnerabilidade brasileira a tais eventos, estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em 2023, revelou que, entre 2013 e 2022, desastres naturais como enxurradas, inundações, enchentes e alagamentos atingiram 5.199 municípios brasileiros, o equivalente a 93% do total de municípios do país, amontando a prejuízos que superam R$ 25 bilhões.
Adicionalmente, segundo levantamento realizado no início de 2024 pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), apenas em 2023 foram registrados 1.161 eventos climáticos nos 1.038 municípios monitorados, variando desde transbordamento de rios e enchentes até deslizamentos de terra, dentre outros desastres naturais, ocorridos tanto em grandes centros urbanos quanto em áreas rurais. Tais números revelam que todas as regiões do país estão sujeitas a estes eventos, os quais geram destruição e perdas incalculáveis.
Sendo assim, em meio ao nebuloso horizonte brasileiro, é essencial ao empreendedor contar com recursos capazes de prover segurança diante das adversidades da natureza. Dentre tais recursos, encontram-se os seguros empresariais, modalidade de seguro abrangente que reúne diversas coberturas em uma só, ou ainda os seguros específicos para imóveis comerciais. Ambas as modalidades podem contribuir para a mitigação de danos sofridos em caso de sinistros decorrentes de ações naturais.
É importante destacar que, em geral, a cobertura contra desastres naturais, particularmente contra enchentes, não está incluída nos seguros empresariais ou para imóveis comerciais, visto não ser cláusula obrigatória (ao contrário do seguro contra incêndio em imóveis alugados, por ex.), devendo ser negociada à parte ou incluída na apólice contratada. Trata-se, porém, de cobertura interessante para proteger os bens imóveis que propiciam a atividade comercial, visto que, em geral, abrange tanto a estrutura física do imóvel quanto eventuais equipamentos e estoques danificados dentro do próprio imóvel. Para além, uma cobertura contra enchentes pode propiciar alguma proteção contra esse evento climático tão abundante nas grandes cidades brasileiras.
Quando for celebrar o seguro empresarial ou de imóvel comercial para proteger o seu negócio contra intempéries, entretanto, deve o empresário realizar o levantamento, junto às seguradoras, dos melhores planos e apólices para o seu negócio, considerando que o mercado de seguros oferece as mais diversas modalidades de cobertura.
Adicionalmente, merece atenção pelo empresário a redação das coberturas da apólice e das cláusulas relativas aos sinistros aplicáveis, visto que os contratos de seguro costumam conter várias exceções e condições, inclusive – e especialmente – relativas ao limite de danos cobertos pela apólice. Além disso, a seguradora deve ser comunicada, de forma extensiva e detalhada, tão logo ocorra o dano ao imóvel, de modo a evitar eventuais recusas ou problemas para o recebimento dos valores. A seguradora terá, então, 30 dias para analisar o caso e, se preenchidas as condições da apólice, realizar o pagamento da indenização, conforme recomenda o Guia de Orientação e Defesa do Segurado da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Em breve levantamento, é possível observar que as principais seguradoras do Brasil oferecem, no momento, pacotes variados de seguro empresarial e de imóveis comerciais, com as mais diversas coberturas, cabendo ao empreendedor analisar quais são as mais adequadas para o seu empreendimento. Evidentemente, o custo de tais seguros tende a ser mais elevado que aquele para imóveis residenciais, considerando os fatores de risco que envolvem a atividade desenvolvida no imóvel comercial e a presença de equipamentos, produtos e estoques, sendo essencial que o empresário conte com o assessoramento jurídico adequado para analisar os riscos do negócio e as apólices mais recomendadas, evitando a contratação de coberturas desnecessárias que elevem os valores pagos à seguradora.
Neste sentido, o departamento de Contratos Empresariais do Vernalha Pereira conta com profissionais qualificados e capazes de prestar, ao empresário, assessoramento jurídico especializado na negociação, elaboração e revisão de contratos de seguro imobiliário, de modo a dar segurança ao negócio caso o impensável ocorra. Afinal, como ensina o brocardo latino, diante da fúria incontida da natureza, “abundans cautela non nocet” (cautela abundante não prejudica).