Confira o observatório da ANTT e as notícias do especial Argumento Rodovias de setembro

Da equipe de redação do Argumento Rodovias

Compartilhe este conteúdo

ANTT prepara segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias

Após a publicação da RCR1, ANTT prepara RCR2.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está elaborando a segunda parte das cinco normativas a serem concretizadas com o novo Regulamento das Concessões Rodoviárias, que terá aplicação sobre os contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária de competência da ANTT. Com o RCR, a ANTT busca remodelar o marco regulatório do setor, com a criação de um microssistema normativo.

A segunda parte do Regulamento (RCR2) – que, atualmente, encontra-se em elaboração pela ANTT – foi objeto de debate de reuniões participativas promovidas pela agência. A normativa deve estipular regramentos envolvendo a execução e condução de bens, obras e serviços concedidos, bem como trazer regras sobre o verificador independente e sobre obras conduzidas pelo Poder Concedente.

O objetivo da normativa é conferir maior segurança e uniformidade à condução das obras inseridas em contratos de concessão sob a gestão da ANTT. 

Ministério da Infraestrutura edita Portaria sobre debêntures incentivadas

A Portaria nº 106/2021 determina condições para aprovação de projetos de investimento no setor de logística e transporte, para fins de emissão de debêntures incentivadas.

Entrou em vigor, na data de 20 de agosto de 2021, a Portaria n.º 106/2021, que, conforme destacado em sua ementa, “disciplina procedimentos e requisitos para a aprovação de projetos de investimento como prioritários na área de infraestrutura, no setor de logística e transporte, para fins de emissão de debêntures incentivadas”.

A normativa estabelece como projetos prioritários passíveis de aprovação aqueles que objetivam a recuperação, a manutenção, a ampliação, a adequação ou a modernização de projetos de infraestrutura no setor de logística e transporte – abrangendo, portanto, as concessões rodoviárias. O destaque da portaria está no texto do art. 5º, § 5º, ante a determinação de que o projeto deverá ser financiado, no todo ou em parte, mediante a emissão de debêntures incentivadas. 

Assim como as debêntures comuns, debêntures incentivadas são títulos de renda fixa, diferenciando-se das primeiras, todavia, por apresentarem isenção de imposto de renda. Trata-se de uma política de incentivo, em que os valores arrecadados com a emissão das debêntures incentivadas deverão ser utilizados para a execução de obras e serviços direcionados ao setor de infraestrutura brasileiro. Em contrapartida, como forma de estímulo, os títulos são isentos de Imposto de Renda.

Nesse sentido, a Portaria n.º 106/2021 surge como um importante instrumento normativo, ao definir as condições para qualificação de tais projetos, viabilizando mais um mecanismo de investimento no setor de logística e transporte nacional.

ANTT publica Edital de Licitação da Nova Dutra

A ANTT publicou edital de licitação para a concessão da BR-116/101, que liga as cidades do Rio de Janeiro a São Paulo, com leilão previsto para 29/10/21.

Após a aprovação pelo Tribunal de Contas da União, no último dia 18 de agosto, a ANTT publicou o edital de licitação para a concessão da Nova Dutra (BR-116/101). O projeto prevê a concessão de mais de 600km de vias, incluindo o trecho que liga o município do Rio de Janeiro ao de São Paulo. 

O Edital estabelece a menor tarifa e a maior outorga como critérios sucessivos de seleção do parceiro privado: em primeiro lugar, os licitantes deverão apresentar o maior desconto sobre a tarifa de referência e, na sequência, o maior valor de outorga.

O período para apresentação de pedidos de esclarecimentos encontra-se aberto, com encerramento previsto para as 18h00 do dia 17 de setembro de 2021.

A assinatura do Contrato de Concessão está prevista para ocorrer até janeiro de 2022, e terá, como prazo de vigência, o prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis de maneira extraordinária por até mais 5 (cinco) anos. Entre outras inovações, o projeto contempla: (i) tarifa diferenciada para pista dupla e pista simples; (ii) desconto para usuários frequentes; (iii) utilização do sistema Free Flow.

Todas as informações referentes à licitação podem ser consultadas no site da ANTT.

Concessões rodoviárias da Nova Dutra e da BR-381/MG são aprovadas pelo TCU

As aprovações ocorreram com anuência à implementação do Organismo de Avaliação de Conformidade, instrumento inédito nas modelagens contratuais de concessões rodoviárias.

Em 28 de julho de 2021, o Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou as estruturações das concessões rodoviárias da Nova Dutra e da BR-381/MG, por meio do Acórdão 1766/2021, de Relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, e do Acórdão nº 1769/2021, de Relatoria do Ministro Raimundo Carreiro.

O grande destaque, em ambos os julgados, está no assentimento à implementação do Organismo de Avaliação de Conformidade (OAC), instrumento inédito nas modelagens contratuais de concessões rodoviárias. Trata-se de figura alheia às partes contratuais, que, dentre outras funções, deverá aferir o desempenho do Contratado, bem como inspecionar e certificar anteprojetos e projetos no âmbito da concessão.

Sobre o tema, o Tribunal de Contas da União consignou a necessidade de transparência e contraditório diante de todas as condutas que tangenciam a inovação em comento. Nesse sentido, não deverá haver restrição à publicidade ou à oportunidade de manifestação dirigida às associações de usuários, quando da emissão de parecer oriundo de um OAC, por exemplo. Ademais, no tocante aos atos de uma OAC, eventuais atuações fraudulentas resultarão em sanções administrativas, além de eventuais cominações cíveis e penais no âmbito judicial.

Certo é que, apesar do avanço relacionado à aceitação do instrumento na Corte de Contas da União, por se tratar de manifesta inovação, a matéria apresenta campo fértil para discussões e aprofundamentos, conforme pode ser visto aqui, no artigo de Marcela Jabôr, advogada da área de Infraestrutura e Projetos do Vernalha Pereira.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.