Covid-19 e os reflexos na produção de produtos de higiene: a simplificação da ANVISA

Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Head da área de healthcare e life sciences

Ana-Carolina-Martinez-Bazia

Ana Carolina Martinez

Advogada egressa

Covid-19 e os reflexos na produção de produtos de higiene: a simplificação da ANVISA

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Da equipe de Healthcare 

Ante o cenário de crise vivenciado no mundo e a eminência de um momento crítico no Brasil, a ANVISA simplificou a autorização para a produção de produtos de higiene. Essa pode ser uma oportunidade importante para alguns ramos, dada a demanda crescente e a diminuição das barreiras de entrada, aquecendo o mercado e a concorrência. 

Isso porque, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 350/2020, a ANVISA passou a permitir que empresas de medicamentos, saneantes e cosméticos passem a produzir e vender produtos como álcool 70%, tão buscado nas prateleiras de farmácias e supermercados., sem autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Para tanto, essas empresas precisam estar devidamente regularizadas com Autorização de Funcionamento (AFE), alvará ou licença sanitária, emitida por órgãos de saúde competentes. Ainda, é necessário que tenham todos as permissões legais para funcionamento, assim como para fabricação e armazenamento de substâncias inflamáveis. 

Os produtos deverão, por sua vez, ter validade até 180 dias. Quanto à sua apresentação, também houve a suspensão de efeitos do art. 2º da RDC 46/2020, o que significa a viabilidade de comercialização de álcool líquido 70% em embalagens de um litro. Ainda, é permitido a substituição de alguns elementos de produção por outros, desde que possuam a mesma função farmacotécnica e permitam a mesma eficácia e estabilidade ao produto. Da mesma forma, é possível o recebimento de doações destas matérias-primas, desde que atendam aos requisitos técnicos de qualidade e segurança.  

Visando uma situação extraordinária de emergência na saúde pública internacional, tal medida tem validade inicial de 6 meses. 

Esta resolução representa uma medida sanitária, viabilizando o maior acesso da população aos itens de proteção contra o vírus, mas também uma resposta da agência reguladora ao abuso de poder econômico que se vivencia nos últimos dias, com altas superiores a 160% no preço destes produtos, com a inserção de novos agentes. Visa-se, portanto, a proteção da população em diferentes esferas, garantindo segurança e auxiliando no tão esperado combate ao Covid-19.  

A área de Healthcare do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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