Covid-19: Governo prorroga prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamento

Ana-Carolina-Loiola-Roza

Ana Carolina Loiola Roza

Advogada egressa

Ana-Luisa-Lopes-Gomes

Ana Luisa Lopes Gomes

Advogada da área de estruturação de negócios

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Da equipe de Direito Tributário

Foi publicada hoje (12/05/20) a Portaria ME n. 201/2020, prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados da seguinte forma:

I) para as parcelas com vencimento neste mês de maio, em data posterior à publicação da Portaria (ocorrida em 12/05/2020), até o último dia útil de agosto de 2020;

II) para as parcelas com vencimento em junho de 2020, até o último dia útil de outubro de 2020;

III) para as parcelas com vencimento em julho de 2020, até o último dia útil de dezembro de 2020.

De acordo com o disposto no texto da Portaria, a prorrogação do prazo de vencimento não afasta a incidência dos juros previstos na lei do parcelamento. Além disso, os contribuintes que já tiverem realizado o pagamento de parcela referente a este mês, não poderão requerer a restituição ou compensação destes valores.

Por fim, ressalta-se que esta prorrogação não abrange os parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

O Departamento de Direito Tributário do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse.

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