Da equipe de Direito Tributário
Foi publicada hoje (12/05/20) a Portaria ME n. 201/2020, prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados da seguinte forma:
I) para as parcelas com vencimento neste mês de maio, em data posterior à publicação da Portaria (ocorrida em 12/05/2020), até o último dia útil de agosto de 2020;
II) para as parcelas com vencimento em junho de 2020, até o último dia útil de outubro de 2020;
III) para as parcelas com vencimento em julho de 2020, até o último dia útil de dezembro de 2020.
De acordo com o disposto no texto da Portaria, a prorrogação do prazo de vencimento não afasta a incidência dos juros previstos na lei do parcelamento. Além disso, os contribuintes que já tiverem realizado o pagamento de parcela referente a este mês, não poderão requerer a restituição ou compensação destes valores.
Por fim, ressalta-se que esta prorrogação não abrange os parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
O Departamento de Direito Tributário do Vernalha Pereira está à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse.