O atraso de pagamentos é um problema crônico nos contratos públicos, gerando impactos na execução e diversos custos de transação. Pensando nisso, o artigo “A exceção de contrato não cumprido para atrasos de pagamento nos contratos públicos”, de autoria de Guilherme Reisdorfer, foi publicado no portal JOTA.
O Doutor em Direito do Estado e sócio do Vernalha Pereira apresenta, de forma clara e objetiva, as perspectivas e desdobramentos da nova sistemática da Lei 14.133/21. A publicação propõe reflexões práticas sobre o risco gerado ao atrelar o prazo para a exceção de contrato não cumprido à emissão da nota fiscal, uma vez que a Administração pode retardar providências a seu cargo, como medição e liquidação, postergando indefinidamente o acesso do contratado a essa garantia.
Entre os temas abordados estão a redução do prazo de tolerância de inadimplemento para dois meses, a conduta antijurídica estatal de obstar a emissão do documento fiscal e a necessidade de avaliar o inadimplemento estatal de forma sistêmica, com amparo no Código Civil.
Confira o artigo na íntegra: A exceção de contrato não cumprido para atrasos de pagamento nos contratos públicos [+]




