Ao julgar o REsp 1.572.054 (publicação em 29/06/2016), o STJ anulou acórdão estadual que julgou abusiva cláusula contratual de plano de saúde que prevê reajuste por faixa etária, sendo o beneficiário idoso. Segundo o relator do REsp, “o Tribunal de origem, em dissonância com a jurisprudência do STJ, procedeu à análise meramente objetiva do reajuste por mudança de faixa etária, sem aferir a abusividade da cláusula pactuada à luz dos critérios supracitados (normas da ANS aplicáveis ao caso, pertinência ou não entre o aumento e o incremento do risco, observância da boa-fé objetiva e da especial proteção do idoso conferida pela Lei 10.741/2003, voltada ao afastamento de conduta empresarial dissimuladora do escopo discriminatório do hipervulnerável)”.
