A exigência de escritura pública para contratos de alienação fiduciária é um tema de grande impacto financeiro e burocrático para o mercado de crédito imobiliário. Debatendo esse cenário, o artigo “CNJ dispensa escritura pública para alienação fiduciária fora do SFI”, de autoria de Gustavo Ellerbrock, advogado da área de Contencioso e Arbitragem, foi destaque no portal ConJur.
O advogado apresenta as perspectivas e os desdobramentos da decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000. A medida do corregedor nacional de Justiça confirmou a possibilidade de constituição de alienação fiduciária de imóveis por instrumento particular com efeitos de escritura pública, independentemente de as partes integrarem o SFI ou o SFH, afastando as restrições geradas por provimentos editados em 2024.
A publicação propõe reflexões práticas sobre como a decisão beneficia financiamentos diretos, loteadoras e credores privados, evitando um custo adicional estimado entre R$ 2,1 bilhões e R$ 5,2 bilhões às operações. O especialista também destaca que, apesar do avanço administrativo no CNJ, a matéria segue pendente de pacificação no STF (MS 40.223), onde já existem votos divergentes.
Confira o artigo na íntegra: Exigência de escritura pública para alienação fiduciária fora do SFI [+]





