Estruturação de tarifas nos novos projetos de resíduos sólidos

Novas diretrizes para concessões e PPPs no manejo de resíduos sólidos urbanos: orientações para estruturação tarifária.

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Em 2024, o Governo Federal publicou a Nota Técnica Conjunta n.º 001/2024/CC/PR/MCID/MMA, que estabeleceu diretrizes para a estruturação de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs) voltadas ao manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU). As diretrizes delineadas neste documento deverão servir como guia na estruturação dos projetos, promovendo a inclusão de modelos e tecnologias adaptadas à realidade local e regional.

Foram apresentadas dez diretrizes que devem nortear a estruturação dos projetos de concessão e PPP relacionados ao manejo de RSU no âmbito do Governo Federal, complementando as diretrizes previstas na Lei n.º 12.305/2010 e no Decreto n.º 10.936/2022. Dentre essas diretrizes, destaca-se a necessidade de modelos tarifários sustentáveis, alinhados às particularidades regionais e aos desafios financeiros do setor. Além disso, o documento reforça o compromisso governamental em oferecer suporte técnico, padronização documental e garantias que viabilizem a participação do setor privado nessas iniciativas.

Como é de amplo conhecimento, a principal dificuldade enfrentada pelos municípios é a insuficiência de recursos para custear e expandir os serviços de manejo de resíduos. De acordo com a Nota Técnica, dados do SNIS-RS 2022 revelam que apenas 44% das cidades cobram pelos serviços de RSU, sendo que a maioria adota a cobrança via IPTU, modelo que apresenta altos índices de inadimplência, superando 50% em algumas regiões. Em contrapartida, experiências que vinculam a cobrança à conta de água demonstram maior eficiência na arrecadação e menor inadimplência.

Para tornar os projetos economicamente viáveis, a Resolução CPPI n.º 254/2022 estabelece três diretrizes essenciais: (i) garantir a recuperação de custos por meio da tarifa, respeitando a modicidade tarifária e prevendo tarifa social; (ii) utilizar o consumo de água como parâmetro preferencial para cálculo das tarifas; e (iii) possibilitar o cofaturamento com outros serviços públicos, especialmente a conta de água.

Visando minimizar a inadimplência, a Nota Técnica também recomenda que estudos financeiros considerem a totalidade dos serviços de RSU, mesmo em concessões que não incluam a coleta. Esta estratégia de cobrança fundamenta-se no art. 35 da Lei n.º 11.445/2007 e na Resolução n.º 79/2021, publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que aprovou a Norma de Referência n.º 1 para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias. Além disso, a Resolução n.º 79/2021 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reforça a importância de prever tarifas sociais para usuários de baixa renda, com base no Cadastro Único (CadÚnico), garantindo um modelo mais equitativo e acessível.

Para apoiar a estruturação dos projetos, foram disponibilizadas ferramentas como a “Calculadora de Taxas ou Tarifas” e a “Ferramenta de Rotas Tecnológicas e Custos”, que auxiliam na definição de modelos tarifários sustentáveis e compatíveis com as características locais. Essas ferramentas serão fundamentais para que os investidores possam estimar com maior precisão a viabilidade econômica dos projetos e definir a melhor estratégia de implementação.

Diante desse cenário, a Nota Técnica abre oportunidades estratégicas para que a administração pública estruture concessões comuns ou PPPs no setor de resíduos sólidos, bem como estabelece bons parâmetros para que as agências reguladoras desenvolvam a estrutura tarifária sustentável a tal serviço. A combinação de um modelo tarifário bem estruturado, previsibilidade financeira e apoio governamental cria um ambiente favorável para investimentos no setor, possibilitando soluções inovadoras e sustentáveis para a gestão de resíduos sólidos urbanos.

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