Governo anuncia medidas fiscais para contenção dos impactos econômicos causados pelo coronavírus

Bruna-Furlanetto-Ferrari

Bruna Furlanetto Ferrari

Advogada da área de contencioso e arbitragem

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

Compartilhe este conteúdo

Da equipe de Direito Tributário

Desde o início da semana (16/03/2020), o Governo Federal tem anunciado uma série de medidas para conter os impactos sociais e econômicos causados pelo novo coronavírus. Como forma de evitar o contingenciamento de recursos e reforçar os investimentos em saúde pública, deverá ser aprovado, nos próximos dias, o Decreto enviado pelo Executivo para reconhecimento de estado de calamidade pública.

Além de buscar conter a disseminação do vírus no país, o Ministério da Economia adotou algumas medidas emergências para minimizar os prejuízos econômicos do coronavírus pelos próximos três meses. Dentre as principais medidas fiscais estão:

> Prorrogação do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;

> Prorrogação do prazo de pagamento da parte da União do Simples Nacional por 3 meses;

> Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;

> Desoneração temporária do IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados – sobre bens produzidos internamente ou importados que sejam necessários ao combate ao Covid-19 (máscaras de proteção, luvas, álcool etílico 70%, gel antisséptico dentre outros materiais cirúrgicos e hospitalares)

> Redução temporária da alíquota de importação (0%) para produtos de uso médico-hospitalar.

As medidas, cujo impacto econômico soma R$ 59,4 bilhões, tem por objetivo amparar a economia e evitar o desemprego.

Outra medida adotada pelo Governo diz respeito à cobrança e negociação de dívidas tributárias. O Ministério da Economia autorizou, com base na Medida Provisória nº 899/19 (MP do Contribuinte Legal), a PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a suspender atos de cobrança e facilitar a renegociação de dívidas com o contribuinte.

Dessa forma, ficarão suspensos, pelo prazo de 90 dias, os prazos para apresentação de impugnações administrativas pelos contribuintes, a instauração de novos procedimentos de cobrança e de cancelamento de parcelamentos atrasados, bem como o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.

A medida ainda permite a facilitação para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento do pagamento das demais parcelas por 90 dias, observados os limites estabelecidos na MP 899/2019.

Para o Governo, as medidas fiscais representam um esforço inicial para contenção dos impactos econômicos que serão gerados pela pandemia do novo coronavírus nos próximos meses.

A área de Direito Tributário do Vernalha Pereira permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.