Impactos econômicos da pandemia nos planos de saúde

Mariana-Borges-de-Souza

Mariana Borges de Souza

Head da área de healthcare e life sciences

Ana-Carolina-Martinez-Bazia

Ana Carolina Martinez

Advogada egressa

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Da equipe de Healthcare

Em 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a Covid-19, doença causada pelo Coronavírus, uma pandemia. Desde esse momento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação dos planos de saúde no país, passou a avaliar a inclusão do exame de detecção do Coronavírus na lista de procedimentos de cobertura obrigatória, conforme orientação do próprio Ministério da Saúde. A primeira ocorreu ainda em 10/03/2020, como trazido pelo Vernalha Pereira.

O procedimento incluído é tecnicamente chamado de SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR e tem cobertura obrigatória nas segmentações ambulatorial, hospitalar ou referência. Contudo, apenas há obrigatoriedade de cobertura se houver indicação médica, conforme o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Nada obstante, por meio de uma liminar no âmbito da ação civil pública n.º 0810140-15.2020.4.05.8300, a ANS foi compelida a incluir a cobertura obrigatória para os testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus nos casos que apresentassem sintomas. Tal decisão foi suspensa em sede de recurso. Seus impactos, porém, já são visíveis.

Os exames PCR, incialmente incluídos no rol obrigatório, irão gerar um impacto de 1,5% no custo dos convênios médicos. Já os exames sorológicos repercutiram em um aumento de 6,09% no valor dos planos de saúde. Estes dados foram apurados pela consultoria atuarial Funcional Health Tech e dizem respeito a uma média nacional.

Este impacto é sobremaneira relevante. Como parâmetro, o último reajuste anual aprovado pela ANS, ainda em 2019, permitiu um aumento de 7,35%. Ou seja, o impacto de apenas 7 exames será superior ao último reajuste autorizado em relação a integralidade da cobertura ora ofertada, que conta com centenas de procedimentos, incluindo cirurgias, medicamentos, etc.

A repercussão para as operadoras de plano de saúde, como se observa ocorre em grandes proporções e não encontra eficiência em termos práticos. Isso porque os testes sorológicos aprovados detectam anticorpos produzidos pelo organismo, o que ocorre apenas alguns dias após a infecção (entre 7 e 11 dias). Assim, são comuns os testes negativos e mesmo o refazimento do teste pelo mesmo beneficiário. Em análise à acurácia dos testes diagnósticos registrados para a COVID-19, a ANVISA concluiu que “o teste de anticorpos pode não ser útil no cenário de uma doença aguda”.

Dessa forma, verifica-se a importância de um adequado sopesamento. Não é demais recordar que os recursos privados são escassos e já sentem os impactos econômicos pela significativa baixa de usuários. Assim, mesmo em momentos dramáticos, a razoabilidade deve ser mantida, afinal, ao fim e ao cabo, todos sentirão os efeitos de decisões precipitadas.

A área de Healthcare do Vernalha Pereira permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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