Síntese
A infraestrutura resiliente, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, tornou-se prioridade no Brasil, com destaque para a Lei nº 14.904/2024. O Ministério dos Transportes também tem formulado políticas para a adaptação de vias de transporte, exigindo a integração de estratégias de mitigação e adaptação climática nas obras públicas. O setor privado deve se adaptar às novas demandas para se manter competitivo e alcançar novas oportunidades.
Comentário
A infraestrutura resiliente – ou seja, projetada para resistir e se adaptar a eventos adversos, como desastres naturais e mudanças climáticas – tornou-se uma prioridade nas políticas públicas do Ministério dos Transportes. Esse conceito está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Agenda 2030), em especial ao ODS 9, que propõe “construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”. Em resposta a essa agenda global e às necessidades locais, o arcabouço jurídico brasileiro vem se moldando para promover maior resiliência em obras de infraestrutura pesada e contratos públicos, criando oportunidades e exigências para o setor privado.
No âmbito das políticas setoriais, o Poder Executivo também incorpora a resiliência como diretriz. O Ministério dos Transportes, por exemplo, lançou em 2024 seu Planejamento Estratégico plurianual destacando o tema da infraestrutura resiliente como prioridade. Isso significa que investimentos em rodovias, ferrovias e outros modais de transportes deverão considerar critérios de sustentabilidade e capacidade adaptativa frente a eventos extremos. A justificativa é clara: eventos climáticos severos recentes mostraram a urgência de garantir que vias de transporte permaneçam seguras e operacionais mesmo em situações de crise.
O avanço mais recente nesse arcabouço jurídico é a Lei nº 14.904/2024, sancionada em junho de 2024, que institui uma espécie de Política Nacional de Infraestrutura Resiliente no contexto da adaptação climática. A lei estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima, visando reduzir a vulnerabilidade e a exposição dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura do Brasil aos efeitos adversos das mudanças climáticas. Isto é, governos federal, estaduais e municipais deverão planejar ações de longo prazo para preparar suas obras e serviços públicos frente aos riscos climáticos.
Dentre as diretrizes da Lei 14.904/24 destacam-se a gestão e redução de riscos climáticos (por exemplo, mapear áreas sujeitas a desastres e adotar obras preventivas), a integração de estratégias de mitigação e adaptação (coordenando ações de redução de emissões de gases de efeito estufa com medidas de adaptação) e a criação de instrumentos de políticas públicas que garantam a implementação das mudanças necessárias. A lei também enfatiza a importância de sinergia com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, reforçando que infraestrutura resiliente envolve não só obras robustas, mas também comunidades preparadas e sistemas de alerta eficientes.
Para o setor privado, a Lei 14.904/24 traz um recado claro: empresas passarão a operar em um contexto em que resiliência climática é componente obrigatório do planejamento. A elaboração de projetos de infraestrutura – seja na construção civil, transportes, energia ou saneamento – deverá levar em conta estudos de impacto climático e medidas adaptativas. Além disso, a lei prevê participação e cooperação entre poder público, sociedade e agentes privados. Empresas que se anteciparem, investindo em capacitação, tecnologias e compliance ambiental, terão mais facilidade em atender exigências legais e poderão se beneficiar de linhas de financiamento verdes.
Medidas concretas já começaram a surgir. A Portaria nº 622/2024, do Ministério dos Transportes, estabeleceu diretrizes para que novos contratos de concessão rodoviária destinem pelo menos 1% da receita bruta do projeto a investimentos em infraestrutura resiliente. Ou seja, concessionárias de rodovias precisarão alocar parte de seus recursos para obras de drenagem, reforço estrutural, tecnologias de monitoramento e outras melhorias que tornem as estruturas mais resistentes a enchentes, deslizamentos e demais impactos das mudanças do clima.
Em suma, o Brasil está construindo um arcabouço jurídico para promover infraestrutura resiliente em sintonia com as metas da Agenda 2030 da ONU. Para o setor privado, isso representa um duplo desafio e oportunidade. Por um lado, será necessário adequar contratos, projetos e práticas internas para cumprir novas normas e padrões. Por outro, abre-se um campo promissor para inovação, desenvolvimento de novas técnicas construtivas e oferta de serviços especializados em resiliência climática.