O que é o “Juízo 100% Digital”?
O “Juízo 100% Digital” é uma inovação tecnológica cuja implementação, no Poder Judiciário, foi recentemente autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 345/2020). Optando pelo “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão realizados por meio exclusivamente eletrônico, até mesmo as audiências e sessões de julgamento.
Quais processos poderão tramitar pelo “Juízo 100% Digital”?
Todos os processos das varas e dos juizados que implementarem a tecnologia, seja da área cível, trabalhista, previdenciária, de família, entre outras, poderão tramitar pelo “Juízo 100% Digital”. É importante estar atento ao fato de que até mesmo os processos já distribuídos poderão passar a tramitar dessa forma. Neste caso, os magistrados consultarão as partes a fim de verificar se concordam com a tramitação nesse formato.
O atendimento ao advogado ficará prejudicado?
Não. O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital” será feito durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica, observando-se, porém, a ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá marcar dia e hora por meio eletrônico indicado pelo tribunal e a resposta sobre o atendimento deverá ser feita em até 48 horas, salvo em situações de urgência.
Como aderir ao “Juízo 100% Digital”?
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”.
Quais são as vantagens desta inovação?
O “Juízo 100% Digital” é um projeto que ainda está em fase embrionária, mas promete trazer diversos pontos positivos, dentre os quais se destacam a celeridade e a economia de recursos.
É importante notar que muitos magistrados estão empolgados com a nova tecnologia e que vem ocorrendo um importante diálogo com a OAB nesse sentido. A título de exemplo, podemos citar a Juíza Raecler Baldresca, auxiliar da Presidência do TRF3, engajada na implementação do projeto. Em webinário promovido pela OAB SP (https://www.youtube.com/watch?v=NcVIK0-MqzM&t=3550s), a juíza comemorou não só o “Juízo 100% Digital”, mas também a reformulação da identidade visual do site do Tribunal e as melhorias realizadas no acesso à informação por essa via. Além da Juíza Raecler, outros magistrados que participaram do evento também se mostraram empolgados, destacando, inclusive, o retorno positivo que receberam da maioria dos advogados que optaram por esta inovação.
Esse quadro indica que a atitude colaborativa dos advogados para fazer funcionar o projeto pode ser vista com bons olhos pelos magistrados, que, por sua vez, aparentam estar dispostos a imprimir os esforços necessários para o bom funcionamento do projeto, o que implica respeitar as prerrogativas do operador do Direito. Assim, o “Juízo 100% Digital” também promete “facilidade de acesso ao magistrado e eliminação de atos desnecessários”, nas palavras da juíza referenciada.
E as desvantagens?
Por ora, os pontos negativos comumente levantados são os seguintes:
- redução da capacidade de persuasão dos advogados em videoconferências;
- dificuldade de captação de atenção dos magistrados durante a fala;
- prejuízo na análise da linguagem corporal ____ gestos, expressões faciais, movimento dos olhos, sudorese, tremor, inquietação etc.;
- risco ao princípio da incomunicabilidade das testemunhas, e
- possibilidade de simulação de problemas técnicos.
Considerando que o projeto está em fase experimental, entendemos que os pontos negativos até então identificados não são suficientes para abrir mão, a priori, da opção pelo “Juízo 100% Digital”. Mais válido é pensar em como lidar com as novas questões apresentadas, de forma a reduzir os eventuais prejuízos do formato digital. Pode haver, entretanto, casos em que, por razões mil, o advogado considere imprescindível realizar audiências presenciais, hipótese em que, sem problema algum, poderá não optar pela tramitação do processo no formato digital.