Marco Legal das Criptomoedas entra em vigor e amplia proteção legal contra golpes

Novo marco legal das criptomoedas traz consequências criminais.
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Dante D’Aquino

Head da área penal empresarial

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Henrique Plocharski

Advogado da área penal empresarial

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Da equipe de Direito Penal Empresarial do Vernalha Pereira

Entrou em vigor nesta terça-feira, 20 de junho, o Marco Legal das Criptomoedas (Decreto Federal nº 11.563/23 e Lei nº 14.478/22), sancionado em dezembro de 2022. O texto aguardava regulamentação específica. Além de dispor sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais, o Marco Legal altera o Código Penal para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.

Previsão de crime específico para fraude com utilização de ativos virtuais

Com a vigência da nova lei, o Código Penal passa a conter o crime de “Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, previsto no artigo 171-A, com pena de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Assim, constitui crime organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Aumento de pena em caso de lavagem de dinheiro com utilização de ativo virtual

O crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, passa a ter a pena aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se for praticado por meio da utilização de ativo virtual.

Autorização, supervisão e regulamentação de prestadoras de serviços de ativos virtuais

A partir de agora, cabe ao Banco Central regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como exchanges (plataformas onde é possível comprar, vender e trocar criptomoedas).

Em geral, as exchanges deverão seguir diretrizes estabelecidas pelo Banco Central, além daquelas já expressamente previstas no artigo 4º da Lei nº 14.478/22.

Definição de ativo virtual

O Marco Legal traz a definição de ativo virtual, que, segundo o artigo 3º, é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Definição de prestadora de serviços de ativos virtuais

Enquadra-se como prestadora de serviços de ativos virtuais a pessoa jurídica que executar, em nome de terceiros, ao menos uma das atividades listadas no artigo 5º: I – troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira; II – troca entre um ou mais ativos virtuais; III – transferência de ativos virtuais; IV – custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou V – participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

A área de Direito Penal Empresarial permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros institucionais.

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