Na linguagem dos contratos, menos é mais

Harvard Business Review indica que simplificar a redação dos contratos pode facilitar a conclusão de negócios.

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Esta é, certamente, uma situação recorrente.

Os setores comerciais de duas empresas encontram uma oportunidade comum de negócio. Ambas concordam em relação à proposta final, ansiosas para dar início à parceria. A empresa vendedora, então, envia a sua minuta de contrato para assinatura da outra com páginas e páginas carregadas de termos legais e linguagem técnica jurídica.

A compradora envia o documento para análise do seu setor jurídico. A minuta volta cheia de alterações e observações quanto a termos específicos, limites de responsabilidade. Longas listas de glossários e definições, expressões como “incluindo, mas não limitado a”, sequências infindáveis de sinônimos para uma mesma palavra e uma série de outros jargões compreensíveis somente por advogados (e olhe lá) seguem por laudas e laudas.

A minuta é reenviada à primeira empresa, com as alterações. O setor comercial já não entende metade do texto, e envia para o seu jurídico para validação o agora enigmático contrato. E assim por diversas outras vezes, até que, finalmente, chegam a um resultado final que possa ser assinado pelos representantes das duas partes. Nesse processo, perde-se tempo, dinheiro (porque tudo isso custa caro) e a relação comercial já sofre desgaste. Isso se já não se desenrolar um conflito entre as partes em relação ao contrato antes mesmo da assinatura.

Os advogados costumam justificar essa linguagem com um único argumento: segurança. A previsão expressa de diversas hipóteses e possibilidades de interpretação serve para que, se houver um conflito judicial ou arbitral, o julgador possa ler o contrato e saber exatamente a quem cabe o direito, ou seja, qual foi a parte que assumiu o risco.

Repensando os contratos: um experimento prático

No entanto, será que tudo isso é realmente necessário? Um estudo empírico realizado na empresa GE Aviation, uma das maiores fornecedoras de motores para aviões no mundo, mostra que não. A pesquisa, publicada no Brasil pela Harvard Business Review de março de 2018, teve início em 2014, quando Shawn Burton foi nomeado para ser diretor jurídico da empresa. O seu setor era responsável por todas as contratações na empresa, especialmente para o lançamento de três empresas de serviços digitais recém-compradas pela GE Aviation.

A velocidade para que fossem iniciadas as atividades das empresas adquiridas era fundamental. Contudo, logo no início se depararam com um obstáculo: as negociações para cada nova contratação demoravam meses, inclusive frustrando os potenciais clientes. A equipe de vendas passava mais tempo discutindo termos de contratos do que efetivamente prospectando oportunidades.

Foi então que o diretor recém-nomeado teve uma ideia: por que não simplificar? Primeiro, avaliaram os modelos de contratos e perceberam que lidavam sempre com sete minutas iniciais, com o número médio de 25 páginas (o maior chegando a ter 54 páginas). Todos eles seguiam a “regra”, com definições longas, repetições, termos em itálico, negrito e sublinhado, etc.

O desafio, então, era reduzir todas as minutas a um modelo único, escrito na linguagem mais simples possível. Por outro lado, a minuta deveria conter todas as proteções e garantias aos direitos da empresa previstos nas minutas antigas.

A equipe jurídica se juntou com engenheiros e o pessoal de vendas e o grupo tirou um dia inteiro fora da empresa para discutir. Várias ideias surgiram do encontro. No dia seguinte, a equipe jurídica começou a redigir a minuta única do zero, sem se basear em nenhum modelo anterior, sem Ctrl + C e Ctrl + V. A redação inicial contava com cinco páginas, muito menor do que os contratos anteriores; todas as cláusulas eram escritas em voz ativa e de maneira direta, com o mínimo possível de termos técnicos.

O documento foi enviado para o escritório de advocacia externo, informando-o da missão da empresa de simplificara a linguagem. O escritório reuniu todos os seus especialistas para desafiar o contrato, estressando o modelo e testando diversas hipóteses. Três semanas depois, a minuta permaneceu com cinco páginas. Apenas algumas linhas foram acrescentadas, alguns termos trocados, mas o veredito foi claro: a nova minuta era tão segura, em termos jurídicos, do que a primeira.

Os resultados da simplificação

Com o documento aprovado, a equipe de vendas foi autorizada a utilizá-lo. O resultado final foi impressionante: os novos contratos demoraram 60% menos tempo para serem negociados. Alguns clientes chegaram a assinar contratos de grande valor sem uma alteração sequer. Nenhum deles questionou a linguagem simplificada.

De fato, a simplificação da linguagem jurídica em geral, não apenas para contratos, é uma iniciativa antiga do governo dos Estados Unidos. Ainda em 1972, o presidente Nixon ordenou que o Federal Register utilizasse somente termos leigos em suas comunicações. Em 1978, o presidente Carter publicou uma ordem estipulando que todos os regulamentos federais fossem “tão simples e claros quanto possível”. No governo Clinton, em 1998, a Presidência emitiu uma ordem ainda mais clara obrigando todas as agências federais a utilizar inglês simples; no mesmo ano, a Securities and Exchanges Comission (CVM americana) publicou o seu Plain English Handbook (Manual de Inglês Simples), que é usado até hoje. Finalmente, em 2010, o Congresso Estadunidense aprovou o Plain Writing Act (Lei da Escrita Simples), que tem o objetivo de “promover comunicação clara do governo que o público possa entender e usar”, inclusive criando mecanismos de fiscalização e supervisão da linguagem.

A linguagem contratual clássica tem por justificativa assegurar os direitos das partes contratantes. Contudo, experiências como a da GE demonstram que não é preciso ser redundante para ser seguro. Além disso, também fica claro que o jurídico deve auxiliar a concretização de negócios e não atrasar ou dificultar as negociações. De fato, o ideal é que todos os gestores de contratos tenham condições de entender os documentos por inteiro, chamando advogados apenas para tirar dúvidas pontuais, mas não para que esses tenham de traduzir a linguagem contratual.

É sempre momento de repensar e readequar o trabalho jurídico. Na prática contratual, a esperança é de que a mentalidade “menos é mais” seja cada vez mais aplicada pelos juristas brasileiros.

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