O agronegócio como produtor de bioenergia e o atendimento aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Novas fronteiras para o agronegócio pelo adequado aproveitamento de seus resíduos.
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Angélica Petian

Sócia-diretora

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No que se refere à composição da matriz energética, o Brasil é visto como um dos principais países na geração de energia a partir de fontes renováveis. Segundo dados da International Energy Agency, quase 45% da demanda de energia primária nacional é atendida por energia renovável.

A produção de energia primária a partir de fontes renováveis vem, principalmente, de produtos derivados da cana-de-açúcar, segundo dados do relatório Balanço Energético Nacional 2017: Ano base 2016, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética. Produtos da cana-de-açúcar representaram, de 2007 a 2016, entre 16,9% e 19,3% da produção de energia primária no cenário nacional. Especificamente, o bagaço de cana representou 11,7% do consumo final de energia por fonte no Brasil, atrás apenas da eletricidade (17,5%), derivados de petróleo (42,6%) e óleo diesel (18,1%).

Aproveitar e agregar valor aos resíduos do agronegócio são formas de garantir o desenvolvimento econômico e social do país de maneira mais sustentável.

O agronegócio representa cerca de 23% a 24% do PIB brasileiro, e foi o principal setor a puxar o índice em 2017, com crescimento acumulado de 14,5% naquele ano, conforme informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Se, de um lado, o setor é destaque na economia nacional, de outro, também o é na geração de resíduos. Dados do setor apontam alto fator residual derivado das atividades do setor. Há, portanto, vasto campo para aproveitamento dos resíduos advindos dessa atividade, a exemplo do que ocorre com o reaproveitamento do bagaço de cana para produção energética.

O reaproveitamento de resíduo do agronegócio para a geração de energia viabiliza um sistema de economia circular, geração de renda e redução de custos de produção, e é importante para a diversificação da matriz elétrica do Brasil – a safra da cana-de-açúcar, que hoje fornece um dos principais recursos para a geração de eletricidade (o bagaço e a palha), coincide com períodos de estiagem das principais bacias hidrográficas do parque hidrelétrico brasileiro, conforme dados do Atlas de Energia Elétrica do Brasil, divulgado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Além de estar alinhada com a tendência global voltada à sustentabilidade e ao uso de fontes renováveis de energia com a redução dos níveis de emissão de carbono, a prática atende aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que visam, além da não geração e do tratamento, a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos.

Para a implementação de seus objetivos, a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê uma série de mecanismos. Em especial, destaca-se a possibilidade de cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. As parcerias público-privadas se afiguram como instrumento interessante para fomentar essas atividades.

Destaca-se que o tema da utilização de resíduos do agronegócio para geração de energia está na pauta do Poder Público. A exemplo, recentemente, no fim de fevereiro deste ano, a Companhia Energética de São Paulo (CESP) anunciou investimentos na ordem de R$ 3,9 bilhões para projeto voltado ao mapeamento do potencial de biomassa – termo utilizado para designar qualquer matéria orgânica que possa ser transformada em energia, o que inclui os resíduos agrícolas – e modelagem para comercialização da energia gerada no Estado paulista, além da criação de uma planta de geração a biogás no campus da Unesp, em Jaboticabal.

A iniciativa de reaproveitamento de resíduos do agronegócio, vale dizer, também está alinhada com a recém-criada Política Nacional de Biocombustíveis (conhecida como “RenovaBio”), instituída pela Lei Federal nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, que tem como um dos fundamentos a importância da agregação de valor à biomassa brasileira.

O tema certamente merece atenção daqueles em busca de novas oportunidades para investimento, e reforça, sob novas vertentes, a importância do agronegócio na economia nacional, agora como colaborador da matriz energética nacional.

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