O crescimento da judicialização na saúde e a busca por soluções

Perspectivas para redução da judicialização no setor da saúde.

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Entre 2008 e 2017, a judicialização da saúde teve um aumento de 130%, segundo a pesquisa “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução”, elaborada pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse crescente número de demandas judiciais causa impactos significativos, tanto para o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para as operadoras de planos de saúde.

Prova deste impacto é que, segundo o levantamento, em primeira instância os problemas com convênios correspondem a 34% dos pedidos de processos relacionados à saúde no Brasil.

A judicialização na área da saúde surge muitas vezes como a última esperança do contribuinte na efetivação do seu direito à saúde, contudo ao julgar o caso individualizado, os magistrados devem considerar também os impactos financeiros em todo o sistema.

Em busca de auxiliar a formulação de decisões, o CNJ realizou nos dias 18 e 19 de março a III Jornada Nacional de Direito da Saúde, aprovando 35 novos enunciados que orientarão a atuação dos magistrados nos processos que envolvem o direito da saúde.

Os enunciados elaborados pelos Núcleos de Apoio Técnico (NAT-Jus) promovem a melhora do sistema, pois permitem a aproximação dos magistrados com a administração pública e a ciência médica, orientando especialmente a instrução do processo e o procedimento. Contudo, os enunciados auxiliam predominantemente na resolução da judicialização, e não na prevenção desta.

A respectiva pesquisa realizada pelo Insper também ressalta boas práticas adotadas por diversos estados, como Bahia, Pará, São Paulo e Rio Grande do Sul, a fim de reduzir a judicialização e oferecer elementos que orientem a adoção de políticas administrativas que aprimorem a solução de conflitos na área de saúde.

As boas práticas mencionadas abrangem parcerias entre Secretarias de Estado da Saúde, Procuradorias-Gerais do Estado, Tribunais de Justiça e Defensorias Públicas, desenvolvendo em conjunto sistemas de mediação especializados no setor da saúde, sistemas que realizam triagem administrativa das solicitações que possam vir a se tornar ações judiciais, Núcleos de Ações Judiciais que adquirem medicamentos e triagem administrativa de pedidos de medicamentos.

Essas e outras iniciativas, justamente por terem alcançado um significativo impacto na redução da judicialização na área da saúde nos Estados envolvidos, evidenciam que o trajeto a ser adotado deve envolver medidas preventivas, não se limitando à adoção de atos posteriores.

Principalmente porque, quando se envolve o tema saúde, objetiva-se garantir um sistema eficiente, e não remediar a ocorrência de ato que gere dano. Logo, para evitar complicações e impasses que poderão se tornar processos judiciais, é necessária a adoção de postura ativa das mais diversas instituições que trabalham com saúde para alcançar constante aperfeiçoamento na gestão, garantindo uma atuação íntegra e transparente na relação com todos os colaboradores, fornecedores, clientes e representantes.

Portanto, não basta que a empresa preveja a adoção de uma conduta ética, a institucionalização de medidas para o estabelecimento de normas que ofereçam segurança, ética e transparência nas relações do segmento se mostram essenciais para mudar de maneira integral os mecanismos de gestão da empresa.

Assim, os Programas de Compliance e governança corporativa se fazem necessários, pois demandam comprometimento integral da empresa. O emprego de regras e princípios de integridade e procedimentos de controle internos nas instituições de saúde, além de possibilitar a redução dos riscos de desconformidades nos negócios da instituição, também proporciona grandes benefícios ao setor.

Nesse contexto, os Programas de Compliance devem ser considerados também como um significativo meio na mitigação de riscos relacionados à judicialização na área da saúde, em razão da criação de normas de conduta, procedimentos de controle internos e mecanismos de prevenção de riscos.

Certo é que este movimento pela adoção de medidas preventivas, em conjunto com a introdução de mecanismos que facilitam a resolução das demandas judiciais, podem ser considerados caminhos extremamente válidos e necessários para o desenvolvimento do segmento da saúde no país.

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