O futuro regulatório das concessões rodoviárias federais: o Regulamento das Concessões Rodoviárias da ANTT

A aprovação da primeira parte do Regulamento das Concessões Rodoviárias sinaliza a preocupação da ANTT de modernização do marco regulatório.
Murilo-Cesar-Taborda-Ribas

Murilo Taborda Ribas

Advogado da área de infraestrutura e regulatório

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A ampliação, a expansão e a modernização da infraestrutura viária são determinantes para o desenvolvimento econômico brasileiro. Por essa razão, e tendo em vista o volume intenso de investimentos privados exigidos para o alcance desses objetivos, é imprescindível que haja um ambiente regulatório que transpareça estabilidade e segurança jurídica aos investidores.

É nesse contexto que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização de concessões viárias em âmbito federal, tem demonstrado preocupação em promover a padronização e modernização regulatória das concessões rodoviárias. Nesse contexto, deu-se início a formulação de uma agenda regulatória que prevê a edição do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR).

O Regulamento das Concessões Rodoviárias consiste em uma iniciativa da ANTT de reestruturar o marco regulatório do setor. O propósito da agência é fazer com que a regulação, que hoje é predominantemente feita por contrato, seja alterada para um modelo discricionário (ou normativo), em que os serviços concedidos são disciplinados preferencialmente por normas editadas pela ANTT.

Essa alteração busca enfrentar a dificuldade da entidade em gerir numerosos contratos celebrados nas diferentes etapas de concessões rodoviárias, cada qual com suas particularidades de modelagem e regulatórias. Com a uniformização da regulação em torno de um único diploma, a gestão da execução contratual tende a se tornar mais simples, previsível e harmônica.

Para o alcance desse objetivo, a ANTT prevê a edição de resoluções que comporão o Regulamento. Recentemente, a entidade aprovou a primeira normativa, com a edição da Resolução nº 5.950/2021, de 20 de julho de 2021.

Com vigência prevista para 2022, a resolução possui aplicabilidade aos contratos celebrados após a edição da normativa – ou aos contratos já existentes que: (i) sejam aditados para se adequarem à resolução; (ii) fizerem remissão genérica à regulamentação da agência; ou (iii) que não contiverem regulamentação contratual conflitante à norma.

Em síntese, a primeira parte aprovada do Regulamento estabelece normas gerais para as concessões rodoviárias federais geridas pela ANTT. A Resolução nº 5.950/2021 prevê regras relativas, por exemplo, a: (i) garantias processuais das concessionárias; (ii) direitos, obrigações, atendimento e participação de usuários; (iii) cláusulas e anexos obrigatórios do contrato de concessão – com previsão expressa da necessidade de uma matriz de riscos contratual; e (iv) parâmetros de alteração e interpretação contratual.

Um aspecto a ser ressaltado da primeira parte do Regulamento das Concessões Rodoviárias consiste na previsão de uma classificação periódica das concessionárias, com a composição de um índice de desempenho setorial, que deve “valorizar as ações e os resultados positivos, que extrapolem as exigências contratuais” (art. 10). Trata-se de uma sinalização da ANTT em direção a uma regulação responsiva, voltada à fiscalização do desempenho, preferencialmente a uma posição punitiva pela criação de incentivos e estímulos aos prestadores.

Além desta primeira normativa, a ANTT prevê a edição de outras 4 (quatro) resoluções ainda no ano de 2021. Nas próximas rodadas, a agência pretende abordar temas como: (i) regramento de obras e serviços; (ii) gestão e equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com regras sobre regime tarifário, alocação de riscos entre as partes, e reajustes e revisões contratuais; (iii) fiscalização e sanções de concessionárias, à luz de uma perspectiva de regulação responsiva; (iv) métodos de resolução de conflitos e encerramento de contratos.

Como se vê, a nova agenda da ANTT para as concessões rodoviárias caminha no sentido de construir um ambiente regulatório mais favorável aos atuais e futuros investidores. A simplificação regulatória, com uniformização das regras aplicáveis, e a migração para um paradigma de foco em desempenho sinalizam o compromisso da instituição com a estabilidade, a previsibilidade e a segurança jurídica do setor. Resta aguardar se o Regulamento das Concessões Rodoviárias corresponderá a essas expectativas.

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