O importante papel do CNJ no desenvolvimento da infraestrutura brasileira

Recomendação do CNJ propõe mecanismos de combate ao abuso do direito de demandar em projetos de infraestrutura do PPI.
Site

Larissa Casares

Advogada da área de infraestrutura e regulatório

Compartilhe este conteúdo

Síntese

Em 15 de junho de 2022, o Conselho Nacional de Justiça publicou recomendação ao Poder Judiciário visando criar diretrizes ao tratamento adequado de conflitos envolvendo projetos de infraestrutura qualificados pelo Programa de Parcerias e Investimentos, de modo a viabilizar soluções céleres e eficientes.

Comentário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituição voltada ao desenvolvimento da governança e da gestão Poder Judiciário, publicou, no dia 15 de junho de 2022, a Recomendação nº 129, orientando a que os tribunais adotem cautelas na análise de processos judiciais que tenham como objeto o direito de demandar relacionados a projetos de infraestrutura qualificados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Criado em 2016, o PPI visa fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada, mediante a celebração de contratos de parcerias e outras medidas de desestatização. Dentre seus objetivos, o PPI tem como função ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País; garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública e assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos.

Nesse âmbito, o PPI tem empenhado relevante papel para fins de garantir a qualidade dos projetos de infraestrutura nacionais qualificados no Programa, e a estabilidade e segurança jurídica nessas relações.

Nesse contexto, em resumo, a norma editada pelo CNJ tem como objetivo evitar que ações judiciais protelatórias ou infundadas impactem o desenvolvimento de projetos de infraestrutura. Para tanto, a Recomendação prescreve a orientação de que, ao receberem ações judiciais dessa natureza, magistrados adotem um protocolo voltado a garantir a segurança jurídica, bem como evitar eventuais efeitos danosos ao projeto de infraestrutura, com base na aparência de urgência da demanda.

Assim, o artigo 3º da norma prescreve que, antes de se decidir sobre pedidos de tutelas de urgência, sejam levadas em consideração na análise da lide as seguintes cautelas: (i) a observância da adoção de procedimento de governança pelo projeto de infraestrutura; (ii) a prévia oportunidade de manifestação da entidade ou órgão da Administração Pública responsável pelo projeto de infraestrutura; e (iii) a consulta ao Protocolo Setorial de Infraestrutura de Transportes, anexo à Recomendação.

Referido protocolo foi elaborado pelo Ministério da Infraestrutura com o apoio do Grupo de Trabalho instituído pelo CNJ, via Portaria n° 7, de 14 de janeiro de 2022. O Grupo de Trabalho do CNJ foi criado, inclusive, para desenvolver ações para ampliação e garantia do debate intersetorial voltado à prevenção e tratamento adequado de litígios relacionados à infraestrutura, assim como a realização de estudos e sugestões de métodos para conferir celeridade e eficiência na solução de conflitos relacionados à infraestrutura. Ou seja, trata-se de uma união de esforços pelo CNJ com vistas a melhorar o ambiente dos modelos de negócios de infraestrutura qualificados no PPI e aperfeiçoar a atuação do Poder Judiciário no que diz respeito à infraestrutura brasileira.

Quanto ao Protocolo Setorial de Infraestrutura de Transportes, verifica-se o avanço do Grupo de Trabalho do CNJ para entender as peculiaridades do setor. Isso porque, tratando da importância da segurança jurídica no ambiente de desenvolvimento de projetos de infraestrutura, são definidos três pilares que sustentam tal desenvolvimento, pautados na estabilidade, previsibilidade e consequencialismo das decisões judiciais – pilares esses alinhados com as previsões recentemente incluídas na Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro (LINDB). Ainda que o anexo esteja vocacionado aos setores de transportes, fato é que a sua consulta se mostra relevante também para outros setores, de forma a padronizar a atuação do Poder Judiciário em demandas que tenham essa temática.

Daí porque a Recomendação CNJ nº 129 vem em boa hora. Atualmente, o PPI conta com mais de 150 projetos e leilões realizados e a expectativa, para esse ano, é que outros 90 sejam concluídos. Ainda que voltado aos projetos de infraestrutura qualificados junto ao PPI, fato é que a Recomendação nº 129/2022 do CNJ deve ser comemorada como um verdadeiro esforço entre Poder Judiciário e Poder Executivo pautado no diálogo entre instituições com a finalidade de fomentar a persecução de investimentos e o desenvolvimento propriamente dito de diversos setor da infraestrutura brasileira num cenário de segurança jurídica.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.