O novo pacote de concessões florestais do Governo Federal

Governo Federal inclui as concessões das florestas nacionais de Humaitá, Iquiri e Castanho no Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
Karina-Yumi-Ogata

Karina Yumi Ogata

Advogada egressa

O novo pacote de concessões florestais do Governo Federal

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Com a edição da Lei nº 11.284/2006, a gestão das florestas públicas ____ que abrange as florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da Administração Pública Indireta) ____ poderá ser exercida diretamente pelo Poder Público ou por outras pessoas jurídicas, por meio da chamada concessão florestal.

De acordo com a Lei Geral de Gestão de Florestas Públicas, concessão florestal é a delegação onerosa, mediante licitação, do direito de praticar o manejo florestal sustentável nas unidades de manejo.

Este diploma legal define unidades de manejo como um perímetro georreferenciado, localizado em florestas públicas, estabelecido através de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e socioambientais, integrante de um Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS.

No lote definido, a concessão terá por objeto a exploração de produtos e serviços florestais, definidos no respectivo contrato, por meio do manejo florestal sustentável. Trata-se da administração da floresta pública para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais mediante a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de produtos e de subprodutos não madeireiros, bem como da utilização de outros bens e serviços de natureza florestal. Assim, a concessionária poderá explorar atividades de extração madeireira e não madeireira, além de oferecer serviços de ecoturismo e obter outros benefícios econômicos, sociais e ambientais, a partir de uma exploração sustentável do ecossistema.

Em contrapartida à exploração, as concessionárias deverão efetuar pagamentos trimestrais ao Serviço Florestal Brasileiro, órgão integrante do Ministério do Meio Ambiente, responsável pela disciplina e condução do processo de outorga da concessão florestal.

As concessões florestais para exploração do manejo sustentável das florestas públicas objetivam a conservação, o desenvolvimento sustentável, a promoção do crescimento econômico, a geração de empregos e a prevenção de queimadas e do comércio ilegal de madeira.

Atualmente, seis florestas nacionais encontram-se sob o regime da concessão florestal, quais sejam: Altamira, Caxiuanã, Crepori, Jacundá, Jamari, Saracá-Taquera. Em todos esses contratos, firmados entre os anos de 2008 e 2016, as concessionárias poderão explorar o manejo sustentável das florestas pelo prazo de 40 anos. Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, estima-se que, até 2016, 1.018.671 hectares de florestas públicas federais encontravam-se sob o regime de concessão. Contudo, tais dados serão alterados em breve.

Visando novas concessões, o Governo Federal anunciou, em fevereiro deste ano, a inclusão de três florestas nacionais no Programa de Parcerias e Investimentos: Humaitá, Iquiri e Castanho, todas localizadas no Estado do Amazonas.

Não há previsão para a publicação do edital das licitações para a concessão das três novas florestas mencionadas, sendo certo que a delegação do manejo sustentável destas áreas ainda será objeto estudos e de consulta pública.

Além disso, assim como as seis florestas nacionais já concedidas entre os anos de 2006 e 2018, as concessões destas três florestas deverão observar os princípios da gestão de florestas públicas, entre eles a proteção do ecossistema, estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e o fomento de conhecimento e a promoção da conscientização sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais.

Para o exercício de 2020, estima-se a concessão de aproximadamente 7.750.447 hectares de florestas, conforme consta no Plano Anual de Outorga Florestal 2020, segundo o qual,  poderão ser anunciadas as concessões de florestas públicas situadas nos estados de Amapá, Roraima, Santa Catarinae São Paulo.

Conquanto não tenham sido divulgados os estudos sobre o potencial de receita das concessões das três florestas nacionais submetidas ao PPI, considerando a área de exploração destas florestas (Humaitá – 472.454,90 ha, Iquiri – 1.472.598,67 ha e Castanho – 131.946,00 ha) e considerando a perspectiva do Governo Federal em proceder à delegação de outras florestas, acredita-se ser uma oportunidade a ser avaliada pelo mercado.

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