Pedágios das rodovias de SP não serão reajustados em 2022

Governo de São Paulo decide não reajustar as tarifas de pedágio em 2022. Formas de compensação da medida já foram definidas.
Daniel-Pacheco-Ribas-Beatriz

Daniel Ribas Beatriz

Advogado da área de infraestrutura e regulatório

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Síntese

Devido à atual conjuntura econômica e do custo Brasil, com a alta desenfreada dos preços, em especial, de combustíveis, o Governo de São Paulo informou que não reajustará as tarifas de pedágio em 2022, o que estava previsto para vigorar a partir de julho. Para que tal medida não resulte em desequilíbrio contratual, foram definidas as formas para compensar esta perda de receitas.

Comentário

Nos termos dos contratos do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, o valor da Tarifa de Pedágio deveria ser reajustado com periodicidade anual.

Em 2022 o reajuste das tarifas de pedágio seria de 10,72% até 11,73%, a depender do índice adotado em cada contrato de concessão, e seria referente às perdas inflacionárias ocorridas nos 12 meses compreendidos entre junho/2021 e maio/2022.

Ocorre que em 30 de junho de 2022, o Governo de São Paulo anunciou que não irá reajustar em 2022 as tarifas de pedágios das rodovias paulistas, previsto para vigorar a partir de 1° de julho.

A justificativa do Governo para a tomada desta decisão é a alta desenfreada de preços – particularmente de combustíveis, que aumentou quase 30% nos últimos doze meses pressionou os custos dos motoristas.

Entretanto, é preciso destacar que o reajustamento é um dever da Administração e tem como objetivo a preservação do contrato contra efeitos do regime inflacionário e assegurar a intangibilidade da equação econômico-financeira do contrato administrativo, o que garante, em última análise, a preservação da viabilidade financeira da execução do ajuste.

Portanto, o reajuste constitui um direito público subjetivo do contratado, e que, por estar relacionado a recompor a equação econômico-financeira contratual, se trata de regra injuntiva, aplicável independentemente de manifestação de vontade dos sujeitos nesse sentido.

Se por um lado o não reajuste das tarifas é um alívio para o consumidor, para as concessionárias esta medida significa a redução de sua receita, podendo até mesmo resultar em desequilíbrio contratual. De acordo com a XP Investimentos, a suspensão do reajuste é negativa para as concessionárias, que devem ter um impacto relevante no fluxo de caixa resultante da medida.

Por este motivo as concessionárias CCR, Ecorodovias e Arteris (algumas das principais concessionárias do estado) se manifestaram após o anúncio do Governo, refutando a decisão.

O recado dado pelas Concessionárias é de que, não havendo a devida compensação em razão da ausência do reajuste das tarifas, seriam adotadas medidas judiciais para garantir o equilíbrio contratual.

Neste mesmo sentido a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) declarou ter grave preocupação com a adoção da medida anunciada, em um momento crítico no qual as empresas ainda enfrentam os efeitos econômicos da Covid-19 e têm de honrar compromissos assumidos junto a financiadores e fornecedores. Para a ABCR é fundamental que o estado implemente medidas efetivas para a imediata compensação financeira dos contratos, com a urgência necessária, a fim de evitar desequilíbrio econômico-financeiro e riscos à sustentabilidade das concessões e à execução de obras e serviços.

Para discutir formas de compensação com as concessionárias e, desse modo, evitar a quebra de contratos, a Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo (SLT) criou uma Câmara Temática formado também pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, Procuradoria-Geral do Estado, secretarias de Governo e da Fazenda, e a ABCR.

Em nota publicada no dia 04 de julho, a SLT informou que foi realizada a reunião da Câmara Temática, com a participação da ARTESP e as concessionárias afetadas pela decisão de congelamento das tarifas. Segundo a SLT, no encontro, algumas propostas foram apresentadas e, quando aprovadas, teriam a sua divulgação.

Ao que tudo indica, o Governo e as concessionárias entraram em acordo já que, no dia 07 de julho, foi publicado no Diário Oficial do Estado o plano de compensação financeira às concessionárias, definido pelo Governo. De acordo com o texto publicado, a receita não recebida relativa ao reajuste tarifário a que as concessionárias fazem jus será reequilibrada através de indenização financeira com pagamentos bimestrais até que o reajuste ocorra. O primeiro pagamento deverá ocorrer no último dia útil de agosto de 2022.

Importante destacar que medida semelhante de congelamento das tarifas de pedágio foi adotada em 2013 pelo governador Geraldo Alckmin. Naquela ocasião, a suspensão dos reajustes seria compensada pela redução do valor pago à ARTESP pelas concessionárias – a taxa cairia de 3% para 1,5%. Na prática, a compensação não foi plena para todas as concessionárias, que discutem o direito ao reequilíbrio em ações judiciais até hoje.

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