Perspectivas da Reforma Tributária para as empresas de saneamento

Alterações irão impactar a carga tributária do setor. A essencialidade do serviço gera expectativa para redução de alíquotas.
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Danielle Uessler

Advogada da área de direito tributário

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O setor de saneamento básico e ambiental desempenha papel fundamental para o desenvolvimento da sociedade. O objetivo destes serviços não é apenas gerenciar e limpar as cidades, mas também desenvolver e construir políticas de controle ambiental para garantir a sustentabilidade e solucionar problemas de infraestrutura nos centros urbanos.

As calamidades e questões ambientais suscitam provocações e desafios para o segmento, além de outros aspectos econômicos que podem afetar as empresas de saneamento, sobremaneira as do setor privado envolvidas nas cadeias de serviços. Neste sentido, a Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2023 trouxe consigo uma possível majoração de carga com os tributos a serem implementados, o que pode representar mais um desafio.

Atualmente, as empresas do setor pagam 9,25% de Pis e Cofins aos cofres públicos federais, sendo isentas de ICMS (estadual) e ISS (municipal). A previsão é de que com a Reforma – que irá unificar o ICMS, ISS, IPI, Pis e Cofins – serão tributados em 26,5% distribuídos entre CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), o que representa mais que o dobro da carga atual.

Vale lembrar que, em relação às empresas que possuem contratos com a Administração Pública, o impacto da variação da alíquota efetiva deve desencadear processos de revisão e reequilíbrio. É o que foi previsto no Projeto de Lei Complementar  (PLP) n.º 68/2024 apresentado perante a Câmara dos Deputados, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

O Projeto apresenta instrumentos de ajuste para os contratos administrativos, visando assegurar o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em razão da alteração da carga tributária efetiva a ser suportada pela contratada.

Verifica-se, portanto, que o impacto da carga tributária com as alterações promovidas pela Reforma poderá ser mais sensível para as empresas atuantes no setor de saneamento privado, já que terão que acomodar o aumento da carga na rentabilidade e nos preços de seus serviços.

Isso porque a Reforma Tributária não incluiu a atividade de saneamento no tratamento especial que será concedido a outros setores, como saúde, educação e transporte coletivo. Assim, as empresas privadas serão enquadradas no regime geral de tributação, cuja alíquota estimada é de cerca de 26,5%.

O PLP 68/2024 prevê apenas uma possibilidade de redução, na ordem de 60%, das alíquotas dos referidos tributos: serviços de saneamento em operações relacionadas a projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Para o setor, vale lembrar que, em dezembro de 2023, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar n.º 268/2023 perante o Senado Federal, cujo texto previa a mesma redução (60%) nas alíquotas do IBS e CBS incidentes sobre as operações desenvolvidas por empresas do setor de saneamento nos municípios que apresentem baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Este PLP, no entanto, ainda não foi integrado ao texto da regulamentação apresentado pelo Governo.

A desoneração do setor não seria uma inovação em política fazendária. Pelo contrário, o saneamento básico, considerado questão de saúde pública, pode ser entendido como serviço de saúde, integrando-se aos segmentos com tratamento especial concedido pela Reforma.

Entidades representativas do setor econômico defendem que o benefício poderia ser ampliado a todas as empresas que realizam atividades de saneamento nos diversos municípios brasileiros, sejam privadas, licitantes ou as que compõem a cadeia do serviço de saneamento.

Enquanto o IBS e CBS estão sendo instituídos e normatizados pelas casas legislativas, o segmento está propondo medidas para que os descontos de tratamento especial concedidos pela Reforma sejam ampliados ao setor.

A regulamentação da Reforma deve considerar as metas para a universalização do serviço dispostas no Marco Regulatório do Saneamento, sua relevância para a sociedade e os investimentos previstos para o setor no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) proposto pelo Governo Federal. A criação e manutenção de incentivos fiscais impulsionará o cumprimento destas metas e, mais que isso, é imprescindível para assegurar o desenvolvimento sustentável e inclusivo, beneficiando a saúde pública e a qualidade de vida da população.

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