O Programa Remessa Conforme foi instituído pelo Governo Federal através da Instrução Normativa 2.146/2023, regulamentado pela Portaria Coana 130/203, e entrou em vigor a partir de 1º de agosto de 2023.
A medida já vem sendo debatida desde o início do ano em um cenário em que as empresas do comércio varejista nacional alegam uma concorrência desleal e sonegação fiscal pelas grandes varejistas asiáticas que vêm dominando as vendas no mercado.
Segundo a Receita Federal, o programa busca estabelecer tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, através de uma certificação voluntária das empresas que cumprirem todos os requisitos de admissibilidade e envio de informações de forma correta e antecipada relativas às compras internacionais.
Com a adesão ao programa, as mercadorias serão liberadas junto à aduana de forma prioritária na chegada ao país. Isto porque a tributação será calculada e paga antecipadamente através da plataforma de comércio eletrônico com o pagamento do produto. As remessas continuarão passando por inspeção não invasiva, o chamado “canal verde”, mas assim que liberadas serão direcionadas diretamente ao destinatário, o que garantirá maior agilidade em relação à entrega de plataformas não certificadas.
Desta forma, a expectativa é de redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, proporcionando ganhos para os operadores logísticos.
Em contrapartida, o primeiro passo para as empresas de e-commerce obterem a certificação será a celebração de um contrato com os Correios ou empresas de courier (transporte rápido), uma vez que estas são responsáveis por registar a Declaração de Importação de Remessas (DIR) e realizar o despacho aduaneiro de importação em substituição ao comprador no Brasil nas compras de até US$ 3.000,00.
Além disso, a Portaria Coana n.º 130/2023 estabelece uma série de requisitos, como o repasse dos valores dos impostos cobrados do destinatário para os correios ou empresa de courier, o comprometimento do combate ao descaminho, contrabando e contrafações e a manutenção de uma política de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.
Anteriormente à vigência do programa Remessa Conforme, a legislação já previa que os produtos enviados por remessas internacionais no valor de até US$ 3.000,00 estariam sujeitas a um imposto de importação de 60%, com a isenção do PIS/Cofins-Importação, além da incidência do ICMS, que teve sua alíquota definida em 17% através de deliberação do Comsefaz.
Entretanto, o que ocorria, na prática, era que apenas as encomendas internacionais paradas pela fiscalização da Receita Federal recebiam a cobrança dos impostos. Agora, todas as empresas que aderirem ao Remessa Conforme passarão a receber a cobrança do imposto estadual de forma antecipada.
Já as remessas postais enviadas exclusivamente pelos Correios, de até US$ 50, remetidas e destinadas a pessoas físicas contavam com alíquota zero dos tributos na importação. Este é outro tema que vem sendo amplamente discutindo no Governo Federal e que poderá ter fim no ano de 2024, segundo a Equipe Econômica do Orçamento Fiscal.
Como forma de incentivo, a Portaria MF n.º 612/2023 prevê a redução, a zero, dos tributos federais para todas as remessas ____ de pessoas físicas ou jurídicas ____ pelos Correios ou por courier, desde que limitadas a US$ 50. Porém, ainda estarão sujeitas à cobrança do ICMS.
Assim, compras de até US$50 por pessoas físicas nas plataformas de e-commerce certificadas não deverão arcar com os tributos federais, mas estarão sujeitas a uma alíquota de 17% de ICMS. Já as compras que ultrapassarem esse valor terão incidência dos tributos federais (60%) e estaduais (17%).
A eficácia da medida dependerá do índice de adesão das empresas, que já demostraram seu interesse em colaborar com as novas regras. A startup norte americana Sinerlog foi a primeira empresa aprovada no sistema da Receita Federal, seguida da Empresa chinesa AliExpress, que teve a aprovação publicada no Diário Oficial da União de 31.08.2023. A empresa chinesa Shein também já anunciou a adesão ao programa, mas ainda não recebeu a certificação.
Com isso, espera-se uma maior integração do comércio brasileiro ao cenário de compras online, com mais transparência nos detalhes dos encargos cobrados nos produtos.