REFIS PR – Governo do Estado abre oportunidade de parcelamento de dívidas com descontos de multas e juros

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

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Da equipe de Direito Tributário

Em 21.01.2019, foi publicado o Decreto nº 237 regulamentando a Lei 19.082/2018 do final do ano passado. Além de regulamentar o tratamento diferenciado de pagamento de dívidas do ICMS, a lei instituiu um programa especial para pagamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa ou não, constituídos até 31 de dezembro de 2017. O programa é uma oportunidade para empresas que possuem débitos em atraso, possibilitando o refinanciamento de suas dívidas com descontos substanciais nos juros e nas multas.

As condições para pagamento são as seguintes:

Para créditos tributários (ICMS):

I – em parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e de 40% (quarenta por cento) do valor dos juros;
II – em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e de 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos juros;
III – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa e de 20% (vinte por cento) do valor dos juros;
IV – em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas,
com a redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa e de 10% (dez por cento) do valor dos juros.

Para créditos não tributários:

I – em parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
III – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 40% (quarenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

Outra oportunidade trazida pelo decreto é a possibilidade da utilização precatórios para compensação com débitos estaduais .

O contribuinte que queira aderir ao programa deve acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná http://www.fazenda.pr.gov.br/ entre 20 de fevereiro e 24 de abril e indicar os débitos que pretende parcelar.

A área de Direito Tributário do Vernalha Pereira permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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