Segurança na era digital: como proteger sua empresa contra ataques cibernéticos e vazamento de dados

Entenda como a contratação de seguro cibernético pode proteger seu negócio contra prejuízos financeiros decorrentes do vazamento de dados sensíveis.
Bruna-Furlanetto-Ferrari

Bruna Furlanetto Ferrari

Advogada da área de contencioso e arbitragem

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A digitalização dos processos produtivos trouxe diversos avanços no setor industrial, como o aumento da eficiência, automação e conectividade. No entanto, essa evolução também expôs as empresas a uma nova gama de riscos cibernéticos, os quais demandam a atenção especial de gestores tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. A fim de mitigar riscos e reduzir danos, os seguros cibernéticos, ou seguros de responsabilidade cibernética, surgem como uma importante ferramenta para fortalecer a segurança de processos produtivos e atender aos mecanismos de prevenção exigidos pela Lei.

No Brasil, a responsabilidade das empresas em relação ao vazamento de dados e à segurança cibernética é ampla, especialmente sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isto ocorre porque a lei impõe uma série de obrigações quanto ao tratamento e proteção de dados pessoais, incluindo o dever de notificar incidentes de segurança, conforme art. 48, e adotar medidas de segurança adequadas para prevenção de danos, na forma do art. 46.

A Lei ainda prevê que empresas que falham em proteger adequadamente os dados sob sua custódia podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. O artigo 52 da LGPD estabelece sanções que vão desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração, além da obrigação de reparar danos causados aos titulares dos dados. 

Além do vazamento de dados sensíveis de terceiros, dentre as principais ameaças cibernéticas enfrentadas por empresas está a interferência nos processos produtivos, cada vez mais digitalizados, automatizados e interconectados. Ataques cibernéticos direcionados aos sistemas de controle industrial podem interromper a produção, alterar parâmetros de operação, danificar equipamentos e colocar em risco a segurança de trabalhadores.

O bloqueio de atividades e a paralisação de operações são consequências diretas de ataques cibernéticos como DDoS (Distributed Denial of Service – ataque de negação de serviço) e ransomware (sequestro de dados). Em setores como energia, manufatura e transporte, o bloqueio de sistemas pode interromper a cadeia de produção, atrasar entregas e resultar em prejuízos econômicos graves.

O suborno para resgate de informações confidenciais é outro risco crescente. Em ataques de ransomware, além de exigir resgate para a liberação de dados, hackers ameaçam divulgar informações confidenciais se o pagamento não for realizado. As informações podem incluir segredos industriais, dados de clientes, contratos e estratégias de mercado. 

Além dos prejuízos decorrentes da própria paralisação, ataques cibernéticos podem expor a empresa a litígios pelo descumprimento de obrigações contratuais, inclusive deveres de confidencialidade. Por isso, a adoção de uma abordagem proativa é essencial, a qual deve incluir a avaliação de riscos, realização de treinamentos e a implementação de um plano de resposta rápida a possíveis incidentes.

Diante desses riscos, e das exigências e penalidades previstas pela LGPD, os seguros cibernéticos surgem como uma ferramenta crucial para a mitigação de impactos financeiros e proteção de dados sensíveis. Os seguros oferecem uma rede de proteção que vai desde a prevenção de ameaças cibernéticas até o reembolso de despesas decorrentes de incidentes que possam ocorrer, abrangendo, a depender da apólice contratada:

  • Perdas financeiras decorrentes da paralisação das operações da empresa;
  • Custos associados à defesa em ações judiciais, envolvendo honorários advocatícios e perícia técnica;
  • Recuperação de dados comprometidos ou perdidos em um ataque;
  • Multas administrativas e condenações judiciais decorrentes de responsabilidade pelo vazamento de dados.

Apesar de ser uma medida controversa, algumas apólices oferecem cobertura até mesmo para os valores exigidos em caso de suborno ou extorsão cibernética, assegurando uma proteção ampla contra possíveis danos. Ainda, atuando de forma preventiva, há inclusão de auditorias de segurança e testes de penetração para identificar e corrigir vulnerabilidades.

Trata-se, portanto, de um investimento importante para empresas de todos os portes, uma vez que a LGPD, em seu artigo 46, exige a adoção de medidas de segurança para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados. 

Proteger a atividade industrial com seguros cibernéticos não é apenas uma medida de precaução, mas uma necessidade estratégica na era digital, especialmente em um cenário jurídico cada vez mais rigoroso em relação à proteção de dados pessoais e à segurança cibernética.

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