TJPR reconhece a legalidade de acordos da Copa do Mundo de 2014

Ações populares questionavam a legalidade dos empréstimos e benefícios concedidos pelo Poder Público para a reforma da Arena da Baixada.

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Síntese

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR manteve a improcedência de duas ações populares que questionavam o acordo celebrado entre o Poder Público e o Clube Athletico Paranaense __ representado pelo Vernalha Pereira __ para reforma da Arena da Baixada para a Copa do Mundo de 2014 em Curitiba. Para o Tribunal, não há indícios de ilegalidade e lesividade porque os ajustes foram baseados em legislação específica, as desapropriações se deram em consonância com o interesse público, e foram estabelecidas as contrapartidas, as quais, se descumpridas, poderão ser executadas.

Comentário

Paralelamente à arquitetura dos estádios que precisariam ser construídos para abrigar a Copa do Mundo de Futebol de 2014, foi necessária a construção de múltiplos projetos e arquiteturas jurídicas para dar o suporte indispensável a essa complexa operação. Foram construídos 12 estádios no território nacional: cada um com sua peculiar base jurídica ainda que com algumas semelhanças entre si.

No Paraná, foram cogitadas diversas soluções de onde e como construir o estádio. Ao final, resolveu-se pela reforma e ampliação do estádio Joaquim Américo, a conhecida Arena da Baixada, pertencente ao Athletico Paranaense. Provocado, o Athletico concordou em se associar ao Município e ao Estado para uma reforma ampla e exigente para atender aos padrões exigidos pela FIFA. Foi um audacioso projeto que viabilizou a candidatura e eleição da cidade de Curitiba como uma das sedes do gigantesco evento esportivo.

Juridicamente, a operação se deu por acordo tripartite (Convênio) entre o Município de Curitiba, o Estado do Paraná e o Clube Athletico Paranaense (por sua entidade CAP S/A – criada para gerir os recursos e a execução do Convênio). Na prática, a operação envolveu diversos outros atores como o BNDES, a Agência de Fomento do Paraná e até o Ministério da Fazenda. A lógica financeira foi a tripartição igualitária dos custos. Foram ajustados benefícios e contrapartidas. Tudo, enfim, realizado com um objetivo único: realizar o evento na cidade.

A operação foi questionada na Justiça. Nos anos de 2012 e 2015, foram ajuizadas duas ações populares. Para os autores, o acordo seria ilegal e lesivo aos cofres públicos, porque, dentre outros motivos, (i) a concessão de potencial construtivo pelo Município violaria os preceitos da legislação urbanística e configuraria uma transferência de recursos públicos a particular sem devida contrapartida; (ii) as desapropriações feitas pelo Município nos imóveis ao entorno do Estádio seriam de interesse e benefício do Athletico apenas, a quem seria repassada a propriedade; (iii) o risco financeiro estaria todo com o Estado por existir um empréstimo junto ao BNDES que foi garantido com recursos estatais. As ações tramitaram em conjunto.

Indeferidos os pedidos liminares, o Convênio foi normalmente executado, resultando, como é notório, na construção do Estádio e na realização da Copa. Os acertos financeiros estão sendo realizados até hoje.

Em 2019, as ações populares foram julgadas improcedentes em primeira instância. Os autores populares recorreram e agora, no início de fevereiro de 2021, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a improcedência por unanimidade. No Acórdão, o Tribunal fundamenta que:

  •  Há inegável interesse público na realização das obras, com benefícios decorrentes do evento tais como aumento na arrecadação de impostos, geração de postos de trabalho e riqueza na região, renovação de equipamentos urbanos e infraestrutura, exposição internacional, etc.;
  • O Estádio Joaquim Américo Guimarães foi um dos mais baratos de todos os construídos para a Copa do Mundo 2014;
  • O Ministério da Fazenda verificou os limites e condições da operação de crédito e apontou o cumprimento de todas as condições, assim como o BNDES avaliou as condições para a operação e reputou como cumpridas e suficientes as garantias apresentadas, não cabendo ao Poder Judiciário declarar nulas as garantias aceitas sem qualquer ilegalidade;
  • A Fomento Paraná contratou auditoria independente que realizou acompanhamento físico e financeiro dos trabalhos. Todo o negócio foi ainda fiscalizado pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pelo Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 coordenado pelo Ministério do Esporte;
  • Os procedimentos relativos ao potencial construtivo se deram em conformidade com a legislação municipal e a transferência do potencial não se confunde com outorga onerosa;
  • O interesse público no negócio abrange os atos de desapropriações, não havendo qualquer ilegalidade no ato desapropriatório, pois, além de atender às finalidades previstas na legislação urbanística, não houve incorporação de todos os imóveis pelo Athletico; e
  • Eventuais descumprimentos do que foi acordado no Convênio podem ser objeto de execuções, tanto que já existem ações entre os envolvidos sobre possíveis inadimplências.

Contra essa decisão ainda cabe recurso, mas é, sem dúvida, mais uma grande vitória obtida pelo Athletico __ representado pelo Vernalha Pereira __  e por todos os entes públicos envolvidos no Convênio e na ação. É também uma vitória do próprio interesse público, uma vez que os benefícios obtidos com a realização da Copa do Mundo em Curitiba poderiam ser prejudicados ou até eliminados pelos desastrosos efeitos que a anulação do negócio acarretaria, sem que tenha havido qualquer irregularidade, como reconheceu o Tribunal.

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