Da equipe de Infraestrutura e Projetos
Veiculado no Diário Oficial da União desta data, 23/01/2020, o Decreto nº 10.203/2020 prevê o ano de 2022 como prazo para os titulares do serviço elaborarem seus respectivos planos de saneamento básico, sob pena de não lhes ser disponibilizado acesso a recursos federais.
Segundo a Lei nº 11.445/2007, os planos são elemento essencial para o planejamento da política pública de saneamento, bem como condição de validade de contratos de prestação desses serviços. Devem ser elaborados considerando o diagnóstico da situação dos serviços de saneamento na respectiva área; o impacto na condição de vida da população; os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; os programas, os projetos e as ações necessárias para atingir os objetivos e as metas estabelecidas; as ações de emergência e contingência; além dos procedimentos para a avaliação da eficácia das ações programadas. Além disso, sua formulação deve garantir a ampla participação social.
Ressalte-se que esta é a quarta alteração do prazo que, originalmente, estava estabelecido para o final de 2014 e, posteriormente, foi postergado para os anos de 2015, 2017 e 2019. Nada obstante, a nova conjuntura política tem indicado um esforço para superar os entraves do setor, viabilizando uma nova frente de investimentos na universalização desses serviços. Para isso, o primeiro passo é, justamente, a elaboração dos planos, em vista do novo e – quiça último – prazo limite fixado.
A área de Infraestrutura e Projetos do Vernalha Pereira permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.