Devolução dos contratos de concessão

Mariana

Mariana Guimarães

Advogada egressa

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Publicado no portal JOTA

A relicitação como uma alternativa à extinção das concessões por caducidade

Em meio à crise abrupta que assolou (e ainda assola) a o país, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 752/16, convertida na Lei nº 13.448/17, prevendo a possibilidade de  devolução  de  contratos de PPP e sua inclusão no procedimento de relicitação. A figura, assim definida pela lei, nada mais é do que o “procedimento que compreende a extinção amigável dos contratos  de parceria” (Lei nº 13.488/2017, art. 4º, III).

A norma pretende atingir as denominadas concessões inviáveis, em que há inadimplência  ou dificuldade da concessionária em honrar seus compromissos. Nada mais é do que uma medida preventiva para viabilizar a…

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