A regulamentação jurídica do e-commerce

O que é preciso saber para adequar uma loja virtual às principais normas jurídicas aplicáveis?

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Em meio à pandemia do Covid-19, diante do isolamento social e das restrições impostas para a abertura e o funcionamento do comércio em geral, muitas empresas encontraram no e-commerce um meio de continuar a vender seus produtos e serviços. Neste contexto, o conhecimento sobre as principais normas jurídicas aplicáveis ao comércio eletrônico no Brasil ajudará o empreendedor a tomar decisões mais conscientes quanto ao seu negócio.

De um modo geral, o comércio eletrônico é aquele realizado através da Internet e inclui as operações B2C (empresa/consumidor), B2B (empresa/empresa) e C2C (consumidor/consumidor). Por outro lado, os principais modelos de negócio existentes para as vendas na Internet são o marketplace e o e-commerce. No marketplace o que existe é um “shopping center virtual”, com diversas lojas vendendo produtos e serviços das mais variadas marcas, muitas vezes concorrentes entre si. Já o e-commerce caracteriza-se por ser uma loja online/virtual que comercializa produtos e serviços de somente uma ou de algumas marcas específicas.

Do ponto de vista jurídico, o e-commerce é regulamentado por normas que estão espalhadas em diversos diplomas legais, tais como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Decreto nº 7.962/2013 e o Marco Civil da Internet. Dessa forma, considerando que a regulamentação jurídica do e-commerce está dispersa, é natural que haja uma certa dificuldade para a compreensão integral e adequada do tema pelo empreendedor.

De todo modo, em uma análise mais superficial, dentre as principais medidas a serem tomadas para a criação, organização e operação de um e-commerce podemos destacar as seguintes:

• identificação completa do vendedor (nome e CPF ou razão social e CNPJ) em local de destaque no site, plataforma ou aplicativo utilizado para a comercialização dos produtos e serviços;

• indicação do endereço físico, mesmo que não haja atendimento presencial disponível, e do e-mail da loja virtual;

• apresentação de informações claras e precisas sobre os produtos e serviços anunciados, com descrição das suas características essenciais, eventuais riscos à saúde e à segurança, prazo de entrega, forma de pagamento, além da descrição detalhada e separada do preço principal e acessórios, tais como frete para entrega e seguro;

• organização e manutenção de um canal de atendimento eletrônico que possibilite ao consumidor tirar dúvidas, reclamar, pedir informações e até mesmo cancelar o pedido;

• utilização de mecanismos de segurança eficazes para o uso e tratamento dos dados pessoais dos consumidores, sejam eles coletados automaticamente através do acesso ao e-commerce, bem como decorrentes das informações cadastradas pelo próprio consumidor; e

• informações claras sobre os meios adequados e eficazes para que o consumidor exerça o direito de arrependimento pelos produtos e serviços adquiridos, bem como sobre a forma que se dará o estorno dos valores eventualmente pagos. O cancelamento do pedido de compra, ou seja, direito de arrependimento, poderá ser exercido pelo consumidor em até sete dias, contados após o recebimento da mercadoria.

Essas principais medidas podem ser incluídas nos Termos e Condições Gerais de Uso e na Política de Privacidade do site, plataforma ou aplicativo utilizado para as vendas online. Os Termos e Condições Gerais de Uso estabelecem as regras e diretrizes que os usuários e consumidores devem conhecer e concordar para contratar os serviços ou adquirir os produtos disponibilizados no e-commerce. Trata-se de um contrato firmado entre o comerciante e o usuário e detém, portanto, validade jurídica.

Por outro lado, a Política de Privacidade indica de forma transparente qual a forma de utilização, de tratamento e de segurança dos dados pessoais cadastrados ou coletados automaticamente dos usuários do e-commerce. É fundamental que esta Política de Privacidade esteja de acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que entrou e vigor em 18 de setembro deste ano.

Importante destacar que nem todo e-commerce é igual, cada um possui características próprias que o distingue, seja a partir dos produtos ou dos serviços ofertados, do público alvo, dos meios de pagamento e das formas de entrega disponíveis, bem como da forma em que ocorre a captação, uso e tratamento dos dados pessoais dos seus usuários. Justamente por isso, para a proteção jurídica adequada do seu e-commerce, não basta aplicar e replicar um modelo genérico de Termos e Condições Gerais de Uso ou de Política de Privacidade.

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