Arbitragem expedita: celeridade e economia na solução dos conflitos comerciais

A arbitragem expedita é recomendada para solucionar conflitos menos complexos, sendo o método adequado para quem busca celeridade e economia.
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Rafaella de Aragão

Advogada da área de contencioso e arbitragem

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A resolução de conflitos pela via judicial é considerada difícil em decorrência dos elevados gastos financeiros e da morosidade do Poder Judiciário. Diante disso, a arbitragem tem se mostrado um método adequado para a resolução de litígios, na medida em que propicia uma série de vantagens às partes, como a confidencialidade, a especialidade do árbitro, a celeridade e a economia.

Apesar dos notórios benefícios proporcionados pela arbitragem, muitos ainda se sentem desencorajados a utilizar do instituto em razão dos custos envolvidos nesse procedimento.

É nesse contexto que se insere a arbitragem expedita, uma opção mais atrativa para quem busca uma solução rápida para conflitos de natureza menos complexa por um custo mais acessível.

O que é arbitragem expedita?

A arbitragem expedita é um procedimento simplificado idealizado para controvérsias menos complexas e com menor valor econômico envolvido, cuja solução, via de regra, pode ser dada por um único árbitro em vez de um Tribunal Arbitral composto por 3 (três) árbitros.

A arbitragem expedita ou fast track visa tornar mais rápido o procedimento arbitral mediante a simplificação de aspectos procedimentais. Por exemplo, na via expedita, o árbitro pode limitar o número, a extensão e o escopo de manifestações escritas, bem como restringir a produção de provas, julgando o caso somente com base nas provas documentais trazidas pelas partes. Além disso, para abreviar o procedimento, o árbitro pode estabelecer prazos mais exíguos para manifestação das partes e para prolação da sentença arbitral.

O procedimento expedito mostra-se, assim, apto a solucionar demandas de menor complexidade, quando comparadas às submetidas à arbitragem convencional, que usualmente exigem ampla dilação probatória. 

Quais são as vantagens da arbitragem expedita?

O procedimento da arbitragem expedita tem regras simplificadas em relação ao da arbitragem convencional, o que o torna mais atrativo para quem busca alcançar uma decisão de mérito de maneira mais rápida e econômica.

A arbitragem expedita tende a ser mais célere em virtude da previsão de prazos reduzidos e da limitação à produção de provas e ao número, extensão e escopo das manifestações apresentadas pelas partes. Com a simplificação do procedimento, a arbitragem expedita também tende a ser menos onerosa. A economia revela-se nas taxas administrativas cobradas pela câmara arbitral e nos honorários do árbitro, que são reduzidos por se tratar de árbitro único.

É importante mencionar que as vantagens decorrentes da arbitragem expedita ____ nomeadamente, celeridade e economia ___ devem ser ponderadas de acordo com o conflito. Em disputas mais complexas que exigem dilação probatória, ainda que de baixa repercussão econômica, esse tipo de procedimento não será o mais recomendado.

Assim, é papel do advogado avaliar cuidadosamente se a arbitragem expedita é realmente vantajosa para a solução de determinada controvérsia. 

Como a arbitragem expedita pode ser útil para conflitos comerciais?

Embora nem sempre se trate de controvérsia de menor complexidade, as disputas envolvendo contratos comerciais podem resolvidas via arbitragem expedita. Isso porque, a depender do conflito e do valor econômico em jogo, é possível que a sua resolução se dê por árbitro único e com base apenas em provas documentais juntadas pelas partes.

Cita-se, como exemplo, um contrato de locação comercial com cláusula compromissória, em que se discute a ocorrência de descumprimento contratual e aplicação de multa. Via de regra, não é necessária a realização de prova técnica para verificar o inadimplemento do contrato e, assim, aplicar a multa previamente estipulada à parte culpada.

Há um sem-número de conflitos em que basta a prova documental para a sua resolução. Em casos tais, em que não é necessária a dilação probatória, a obtenção de uma decisão de mérito será muito mais rápida na arbitragem expedita do que na arbitragem convencional ou mesmo no processo judicial. 

Especialmente no caso de disputas comerciais, a celeridade é um fator a ser considerado na análise do método adequado de resolução de conflitos, considerando que a demora na prestação jurisdicional tem o potencial de causar danos de grande dimensão às partes.

Portanto, a arbitragem expedita mostra-se como uma importante ferramenta para a resolução de disputas comerciais de maneira célere e econômica, sendo um atrativo para aqueles que ainda se sentem desencorajados a utilizar da arbitragem em razão dos custos do procedimento.

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