Atualização dos valores das modalidades licitatórias

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Angélica Petian

Sócia-diretora

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Enquanto se aguarda a votação da nova lei de licitações e contratos, cujo projeto está em estágio bem avançado (PL 6814/2017 – Câmara dos Deputados), o Presidente da República editou, na data de hoje, decreto que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, concorrência, tomada de preços e convite.

Os valores foram significativamente majorados, pois estavam congelados desde 1998.

A alteração dos limites previstos no art. 23, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93 impacta diretamente nos limites de dispensa de licitação em razão do pequeno valor, prescrito pelo art. 24, incisos I e II, que passam a ser de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para os demais serviços e compras.

Importante ressaltar que o Decreto n.º 9.412, de 19 de junho de 2018 entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. Portanto, até lá os valores continuam ser aqueles previstos pela Lei n.º 8.666/93, com a alteração que lohe conferiu a Lei n.º 9.648/98.

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