Estratégia federal de desenvolvimento para o Brasil e suas metas para a infraestrutura

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Angélica Petian

Sócia-diretora

Marcela-Campos-Jabôr

Marcela Jabôr

Advogada egressa

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Da equipe de Infraestrutura e Projetos 

Partindo da premissa de planejamento a longo prazo, que gera estabilidade e segurança jurídica, o governo federal publicou, no dia 27 de outubro de 2020, o Decreto nº 10.531, por meio do qual estabelece a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil.

Por meio do novo Decreto, pretende-se que a Administração Direta e Indireta da União considere, em sua atuação e no período compreendido entre os anos de 2020 a 2031, os cenários macroeconômicos, as diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo descritos no anexo do ato normativo.

A diretriz principal da estratégia definida no novo Decreto é melhorar a qualidade de vida da população brasileira com redução das desigualdades sociais e regionais e, para tanto, a norma traça índices e metas específicas para cinco grandes eixos, quais sejam: econômico, institucional, infraestrutura, ambiental e social.

Especificamente para o eixo de infraestrutura as diretrizes principais a serem seguidas pela União são o desenvolvimento com foco no ganho de competitividade, a melhoria da qualidade de vida da população, a sustentabilidade ambiental e a integração nacional e internacional.

Os desafios para esse eixo compreendem a ampliação dos investimentos em infraestrutura, a melhora da infraestrutura logística e a necessidade de proporcionar maior bem-estar para a população.

Assim, ressalte-se, por exemplo, em relação ao desafio relacionado à ampliação de investimentos, que as orientações se direcionam ao incentivo de utilização de instrumentos de cooperação interfederativa, ampliação do diálogo e da segurança jurídica e aprimoramento dos modelos de delegação dos serviços públicos para o setor privado.

Já para o desafio relacionado à necessidade de proporcionar o maior bem-estar à população o foco é o planejamento adequado, bem como o incentivo à regulação do setor de saneamento básico e resíduos sólidos para permitir a ampliação das formas de delegação desses serviços ao setor privado com enfoque às concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

Independentemente do desafio previsto para o eixo de infraestrutura, o que se observa é que todos se orientam à necessária inovação, eficiência e aprimoramento da prestação dos serviços públicos por meio do fomento tanto ao diálogo público-público, como ao diálogo público-privado.

Importante lembrar que, para além das orientações expostas no Decreto– e importantes para o efetivo desenvolvimento do eixo – faz-se necessária a integração da nova norma com soluções já em curso na agenda da União, em especial, a aprovação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que se encontra em fase final de tramitação no Congresso Nacional e do Novo Marco Regulatório das Concessões e Parceria Público Privadas, que permitirá efetivar, de forma mais eficiente, as parcerias necessárias entre o setor público e o setor privado, essenciais às metas previstas na Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil para o eixo de infraestrutura.

A área de Infraestrutura e Projetos permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

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