Mais um avanço no reconhecimento da valia dos meios alternativos de solução de conflitos em contratos administrativos

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Angélica Petian

Sócia-diretora

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Da equipe de Infraestrutura e Projetos

Na sexta-feira da semana passada, o Município de São Paulo editou a Lei nº 16.873, que permite a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados de toda a Administração Municipal de São Paulo, tanto direta como indireta.

A função destes Comitês é permitir a solução de conflitos havidos durante a execução de contratos administrativos, sem que as partes tenham que se socorrer do assoberbado Poder Judiciário.

Nos termos da lei municipal, os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas têm natureza múltipla, podendo atuar como órgãos de (i) revisão, competente para emitir recomendações não vinculantes às partes contratuais; (ii) adjudicação, responsável por emitir decisões vinculantes aos contratantes; ou (iii) híbrido, comportando as duas atribuições anteriores. Para os dois últimos casos, a lei previu que as decisões adjudicatórias poderão ser submetidas à apreciação judicial ou arbitral, em caso de discordância por qualquer uma das partes do contrato.

Para que o meio alternativo de solução de conflitos, criado pela Lei n.º 16.873/2018, seja utilizado, deve haver previsão no edital de licitação e no respectivo contrato administrativo, além da necessária constituição por meio de Termo de Compromisso que deve ser celebrado pelas partes do contrato e pelos membros do Comitê, em até 30 (trinta) dias contados da celebração do contrato administrativo.

A lei ainda indica que os custos do Comitê serão repartidos entre as partes, cabendo ao privado suportar o pagamento da instalação e manutenção e ao contratante público o reembolso de metade das despesas.

Assim como nos processos administrativos e judiciais, a entidade terá como norte os princípios da legalidade, publicidade, imparcialidade, independência, competência e diligência na condução de eventual processo, recomendando-se que a composição do órgão conte com dois engenheiros e um advogado.

Por fim, a lei equipara os membros do Comitê aos funcionários públicos para efeito da legislação penal.

Na mesma linha, de permitir a adoção de meios alternativos de resolução de conflitos contratuais por órgãos especializados, o Estado do Rio de Janeiro, recentemente, editou o Decreto nº 46.245, que regulamenta a adoção da arbitragem em contratos administrativos.

O VGP celebra a promulgação da Lei Municipal nº 1.6873/2018, uma vez que a constituição de Comitê Técnico para análise de controvérsias oriundas de contratos administrativos é cláusula recomendada na estruturação de projetos de infraestrutura desenvolvida pelo escritório, pois permite que órgãos independentes e capacitados estejam à frente da solução de conflitos, de fácil ocorrência em contratos de execução contratual de longo prazo.

A área de infraestrutura do Vernalha Pereira oferece suporte e consultoria jurídica tanto na estruturação de projetos como na execução contratual de ajustes continuados.

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