Programa de Recuperação Fiscal entra em vigor em Curitiba

Andressa-Akemi-Saizaki

Andressa Saizaki

Head da área de direito tributário

Compartilhe este conteúdo

Da equipe de Direito Tributário do Vernalha Pereira

O prefeito Rafael Greca sancionou nesta segunda-feira (7/12) a Lei Complementar nº 125/2020 que cria o programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic- Covid-19) de refinanciamento de dívidas. O projeto, aprovado na semana passada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), prevê que IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos, tributários ou não, poderão ser pagos com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória, ou parcelados em até 36 vezes, com descontos. O prazo de adesão vai até 29 de janeiro.

Os débitos precisam ser vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

Todo o processo será feito pela internet. Há um banner (Refic-Covid-19, clique aqui) que dá acesso á página especial para o programa, no Portal da Prefeitura . Nesse site será possível fazer as simulações de pagamento (à vista ou parcelado) e ainda emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) disponibilizado juntamente com o termo de adesão ao programa. No portal também será possível conferir a legislação do Refic e um tutorial com perguntas e respostas.

O Refic-Covid19 possibilita a regularização de débito de ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31/10/2020 e débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL com vencimento até 15/12/2020.

O programa de recuperação fiscal propõe cinco faixas de benefícios, a depender do parcelamento do saldo devedor:

redução de jurosredução de jurosredução da multajuros aplicáveis ao mês/fração
1100%100%0
2 a 690%80%0
7 a 1270%60%0,5%
13 a 2450%40%0,8%
25 a 3630%20%1%

Para o contribuinte que tem débitos, mas que não foi contemplado na consulta via internet, é possível fazer o agendamento do atendimento pelo endereço https://agendaonline.curitiba.pr.gov.br, sendo:

Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial – caso não seja possível fazer via internet –por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Procuradoria-Geral do Município.

Débitos ainda não inscritos em dívida ativa – caso não seja possível fazer via internet – por meio do agendamento no endereço da agenda on-line, da Secretaria Municipal de Finanças de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL).

(Fonte: Prefeitura Municipal de Curitiba)

A área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecer sobre este e outros temas de interesse de seus clientes.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.