O tempo como variável da vantajosidade nas contratações de infraestrutura

A definição do modelo de negócio para um projeto não pode ficar restrita à vantajosidade puramente econômica; o tempo de execução deve ser um fator determinante
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Angélica Petian

Sócia-diretora

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Síntese

No debate sobre a escolha do modelo de negócio em projetos de infraestrutura, a Administração costuma privilegiar variáveis econômicas imediatas. Menos atenção recebe o tempo, variável que também integra o conceito de vantajosidade. Da estruturação à entrega, cada ano perdido imobiliza capital, eleva custos financeiros e compromete o retorno do investimento.

Comentário

Em julho de 2026, o governo britânico confirmou reformas estruturais no processo de aprovação de grandes projetos de infraestrutura, por meio do Planning and Infrastructure Act. A medida elimina a exigência de consulta pré-requerimento para projetos de significância nacional, reduzindo em até doze meses o tempo de licenciamento e gerando uma economia estimada em £1 bilhão para o setor privado ao longo da atual legislatura (GOV.UK. Fastest infrastructure building in a generation as planning rules overhauled). A iniciativa não decorreu de uma crise, mas de uma escolha deliberada: reconhecer que o tempo é um custo estrutural da infraestrutura e que reduzi-lo é, em si, uma política pública de crescimento.

No Brasil, o debate sobre projetos de infraestrutura frequentemente se concentra no volume de recursos, na escolha entre concessão comum, parceria público-privada ou execução direta, e nas garantias ao investidor privado. São discussões legítimas e indispensáveis. Mas há uma variável que atravessa todas elas e raramente ocupa o centro da análise: o prazo entre a concepção do projeto e a efetiva entrega da obra ou do serviço.

Esse prazo não é neutro. Durante o período que separa a estruturação do contrato de sua execução, o capital permanece imobilizado, os custos financeiros se acumulam e o risco do investimento cresce. No ambiente brasileiro, marcado por uma das maiores taxas reais de juros do mundo, cada mês adicional de espera tem um custo concreto, que recai sobre o investidor, o Poder Público e, em última análise, o usuário do serviço.

A literatura e a experiência são claras a esse respeito. Atrasos recorrentes estão entre as principais causas de estouro de custos em projetos de grande porte, segundo levantamento feito pelo TCU, nos autos do TC 014.989/2024-7.  

Em outubro de 2024, o TCU publicou levantamento sobre indicadores de maturidade, prazo e valor de projetos de infraestrutura. Os dados são expressivos: 100% das obras analisadas apresentaram algum nível de atraso; 43% ultrapassaram três vezes o prazo originalmente previsto; e 18% registraram acréscimos de custo superiores a 25% sobre o valor inicial. Apenas 5% das obras foram concluídas com custo abaixo do orçado. 

A realidade demonstra que o dimensionamento adequado do prazo de execução das obras precisa ser incorporado ao modo como a Administração Pública avalia a vantajosidade de seus modelos de negócio. Esse conceito, reforçado pela Lei nº 14.133/2021, não se esgota na comparação de preços ou na estimativa de retorno financeiro. A vantajosidade é multidimensional: envolve eficiência alocativa, qualidade do serviço, sustentabilidade fiscal de longo prazo e, com igual peso, o reconhecimento do tempo como fator de custo.

Um modelo de negócio que apresente condições econômicas levemente superiores, mas imponha uma trajetória de aprovação mais longa, mais litigiosa ou mais suscetível a paralisações pode, ao final, mostrar-se menos vantajoso do que uma alternativa mais ágil. A Administração que ignora essa equação não está sendo rigorosa na sua análise.

Um dos pontos mais sensíveis desse debate diz respeito ao processo decisório nos órgãos de licenciamento e controle. É recorrente a situação em que entes públicos responsáveis por emitir autorizações, licenças ou pareceres solicitam estudos adicionais quando já dispõem dos dados necessários para a avaliação. Não é um juízo sobre a boa-fé dos agentes envolvidos, mas um diagnóstico sobre a arquitetura institucional. Órgãos sem ferramentas ou recursos humanos adequados tendem a operar com margens de incerteza desnecessariamente elevadas, o que se traduz em exigências sucessivas e prazos dilatados.

A solução não está em suprimir controles nem em relativizar exigências ambientais. O que se propõe é investir em governança, em capacidade institucional e no uso de dados e inteligência artificial para tornar as decisões mais rápidas, mais bem fundamentadas e mais previsíveis. Um órgão que decide em trinta dias com base em informações qualificadas contribui mais para o interesse público do que aquele que demora dois anos para chegar à mesma conclusão.

Para o Brasil, um ano a menos entre a estruturação de um projeto e o início de sua execução pode representar bilhões em novos investimentos, redução de custos para o erário e acesso mais rápido da população a serviços essenciais. Incorporar o tempo ao conceito de vantajosidade e torná-lo critério efetivo na escolha dos modelos de negócio representa uma das agendas mais relevantes para ampliar a competitividade do país na próxima década.

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