Shortlines: um novo impulso para o setor ferroviário paulista

Tramitando em regime de urgência, Estado de São Paulo conta com projeto de lei que pretende aquecer o seu modal ferroviário.
pedro-lucena

Pedro Lucena

Advogado da área de infraestrutura e regulatório

Compartilhe este conteúdo

Eliminar embaraços logísticos, aumentar a mobilidade urbana, incrementar o transporte de cargas, além de reduzir custos financeiros, economizar tempo e diminuir poluentes: estes são apenas alguns dos objetivos constantes no Projeto de Lei n.º 148/2022. Publicado no Diário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em 29/03/2022, o projeto tramita em regime de urgência perante a ALESP, estando em consonância com o atual aquecimento do setor ferroviário – oriundo do novo marco legal das ferrovias (Lei federal n.º 14.273/2021).

Sabe-se que em termos de predominância, no âmbito do Estado de São Paulo, o transporte rodoviário está consolidado como o principal meio de locomoção terrestre, seja de bens ou passageiros. A título ilustrativo, de acordo com dados da Associação Brasileira da Industria Ferroviária (ABIFER), as rodovias paulistas abarcam cerca de 84% das atividades de deslocamento. Especificamente em relação aos transportes de cargas, sabe-se que apenas 11% dos serviços são explorados por meio de ferrovias: aliás, ainda conforme dados da ABIFER, mais da metade dos 5,7 mil quilômetros de trilhos paulistas estão classificados como de baixa capacidade ou ociosos.

Diante desse contexto, está posto em discussão o Projeto de Lei n.º 148/2022 que, dentre outras estratégias, se notabiliza por apostar em um racional pautado na criação das denominadas shortlines. Resumidamente, a proposta visa incentivar vias férreas com menor extensão que, por outro lado, apresentam maior conectividade às malhas ferroviárias de alcance alargado – por vezes nominadas “linhas troncais”.

A estratégia, aliás, é explicitada na exposição de motivos do próprio Projeto de Lei, cujas premissas se fundamentam a partir de dois aspectos principais: a consolidação do chamado Subsistema Ferroviário do Estado de São Paulo (SFE-SP), bem como a implementação de um regime de exploração a priorizar linhas regionais – formalizadas por autorizações ferroviárias.

De acordo com o projeto, o SFE-SP é constituído pela infraestrutura de transporte ferroviário, o que inclui também os respectivos pátios, terminais, oficinas de manutenção e demais instalações sob a competência do Estado de São Paulo. Por sua vez, quanto ao modelo autorizativo, destaca-se a previsão relacionada à possibilidade de o Estado alienar, conceder ou ceder o uso dos bens imóveis que componham o SFE/SP. Isso, tendo em vista a viabilização da outorga de autorizações ferroviárias (ou, também, na hipótese de concessão ou parceria público-privada) – incluindo bens voltados a fomentar a exploração de serviços associados ou acessórios.

O Projeto de Lei visa, dentre outros aspectos, possibilitar o uso das autorizações ferroviárias para a implantação e a exploração de infraestrutura de trechos ferroviários com curta ou média extensão, classificados como ferrovias de ligação, ramais e acessos ferroviários, desde que conectados a uma ferrovia integrante do SFE/SP – ou a outro modal de transporte pertencente ao Sistema Nacional de Viação.

A proposta não conflita, mas, ao contrário está em compasso com o novo marco legal ferroviário, que regulamenta, em âmbito federal, o regime de autorização à exploração dos serviços, possibilitando, assim, um cenário de maior concorrência intermodal e intramodal – tendo em vista a diminuição da dependência dos transportes rodoviários no Brasil.

Arranjos técnico-estruturais menos complexos, investimentos econômicos não tão vultosos quando comparados às denominadas linhas troncais, bem como prazos menos ampliados para amortização e retorno financeiro. Maior vascularidade do setor logístico, aumento de interesse do setor privado, ampliação de possibilidades relativas à geração de novos negócios, além do incremento de diversificação na matriz de transportes. Esses são apenas alguns aspectos que permeiam as discussões relacionadas às shortlines – um modelo ferroviário, inclusive, testado internacionalmente, a exemplo do que existe nos Estados Unidos da América.

Levando em consideração o cenário atual das ferrovias paulistas, o Projeto de Lei n.º 148/2022 parece indicar um bom caminho normativo a ser instrumentalizado em favor do setor no Estado de São Paulo, contribuindo à melhoria da matriz logística estadual, com benefícios ao setor produtivo e à população.

Gostou do conteúdo?

Cadastre-se no mailing a seguir e receba novos artigos e vídeos sobre o tema

Quero fazer parte do mailing exclusivo

Prometemos preservar seus dados pessoais e não enviar spam
Recomendamos a leitura da nossa Política de Privacidade.