A hora e a vez dos AAI: a nova regulamentação CVM e a janela de oportunidades para agentes autônomos

As regras em discussão na CVM devem flexibilizar a exclusividade e outras amarras societárias dos AAI e tendem a impactar de forma positiva o mercado.
Guilherme-Guerra

Guilherme Guerra

Head da área de mercado de capitais

A evolução do mercado de capitais no Brasil foi muito expressiva nas últimas duas décadas. Investimentos que antigamente eram restritos somente aos grandes investidores, hoje, estão sob o alcance de qualquer cidadão comum. Um sinal claro disso é o relevantíssimo aumento de pessoas físicas na bolsa de valores nos últimos anos. Apenas no ano passado – em plena pandemia – houve um aumento de 92% de investidores individuais, chegando ao número de 3,2 milhões de CPFs cadastrados na B3. Além disso, em 2012, apenas 0,3% da população investia de forma direta na bolsa de valores, sendo que hoje 3% da população já se aventura neste mercado. Apesar de ser um número muito pequeno se comparado a outros países, trata-se de uma expressiva evolução.

Um dos principais personagens que contribuíram para este cenário de evolução foi o AAI (Agente Autônomo de Investimentos). É possível afirmar, inclusive, que eles foram os protagonistas no processo de condução e convencimento de pessoas físicas para o mercado de ações e fundos de investimentos.

Dessa forma, vislumbra-se que a tendência para 2021 é o grande impacto possivelmente gerado no mercado de AAI com a nova regulamentação, fruto da Audiência Pública nº 8/2020, pendente de análise pela CVM. Assim, o prognóstico esperado é que as novas regras impactem esse mercado de forma mais significativa do que a Instrução 497/11, que restringia as atuações dos agentes autônomos para uma só instituição.

Em 2011, através da Instrução 497/2011, a CVM regulamentou a regra da exclusividade e outras novidades, como mecanismos de proteção para os investidores, por exemplo, com o objetivo de criar um sistema mais claro de divisão de responsabilidades. Com efeito, a vinculação de um AAI apenas a uma instituição reforçaria perante seus clientes as relações de responsabilidades entre AAI e intermediário.

Este modelo regulatório teve seu valor inclusive para a consolidação das plataformas independentes no mercado. Atualmente, contudo, o sentimento é que elas são inibidoras e restritivas para a expansão do mercado. Afinal, torna-se cada vez mais evidente que esse mercado mudou, os maiores escritórios de agentes autônomos no Brasil se tornaram instituições muito robustas, dotadas de mecanismos de controle e governança muito avançados, com times especializados e todas as ferramentas necessárias para dar segurança ao investidor.

Sob essa perspectiva, é natural que vejamos uma flexibilização das regras da CVM neste ano, principalmente em relação à exclusividade e à forma de constituição das estruturas societárias dos AA. É natural também que o regulador exija novos modelos de governança para essa flexibilização. Assim, os grandes escritórios de AAI tendem a se enquadrar mais facilmente nestas novas regras, uma vez que se tornaram estruturas corporativas robustas nos últimos anos. Todavia, a questão é como os agentes autônomos individuais, e as pequenas e médias sociedades de agentes autônomos, irão se enquadrar nas novas regras.

A resposta mais objetiva possível é: com estrutura de governança, controles internos, compliance robusto, e ouso incluir aqui os padrões internacionais de ESG (Environmental, Social and Governance), que é a sigla em inglês para Governança Corporativa e Responsabilidade Social e Ambiental.

Estamos sim diante de um novo momento neste mercado. Com as novas regras, os agentes autônomos irão rever os seus relacionamentos institucionais e comerciais com os intermediários e corretoras. E, naturalmente, os mais preparados irão se posicionar melhor.

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