Com a criação da SAF, o futebol brasileiro está passando por uma revolução em 2022

Em 2022 o futebol brasileiro passa pela sua maior revolução desde o começo da era profissional, iniciada há quase 100 anos. O principal motivo desta mudança consiste na criação da Sociedade Anônima de Futebol ou SAF, que nada mais é, do que uma nova forma de organização para a prática do nosso esporte mais popular.
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Bruno Fonseca Marcondes

Head da área de estruturação de negócios

Em 2022 o futebol brasileiro passa pela sua maior revolução desde o começo da era profissional, iniciada há quase 100 anos. O principal motivo desta mudança consiste na criação da Sociedade Anônima de Futebol ou SAF. 

Com a aprovação da Lei nº 14.193/21 foi criada a uma nova espécie de companhia cuja principal atividade é a prática do futebol feminino e/ou masculino profissional. A medida vem como alternativa de modelo empresarial facilitado aos clubes brasileiros, constituídos em sua vasta maioria por associações civis, portanto sem fins lucrativos.

A SAF pode ser constituída de três formas: (i) pela transformação do clube; (ii) pela cisão do departamento de futebol do clube e transferência de todo o patrimônio relacionado à atividade de futebol; ou ainda (iii) pela iniciativa de pessoa natural ou jurídica, ou mesmo fundo de investimento. Regulada subsidiariamente pela Lei, a SAF sucede obrigatoriamente o clube nas relações com as entidades de administração do futebol, bem como nas relações contratuais com os atletas. Além disso, a SAF terá o direito de participar de campeonatos (copas, torneios etc.), substituindo o clube nas mesmas condições.

Acerca do quadro de acionistas, a Lei define que a SAF deverá emitir ações ordinárias da “Classe A”, para subscrição exclusiva pelo clube. Essas ações conferem o direito de veto ao clube e mesmo que indiretamente a sua torcida em questões quanto a qualquer alteração de denominação do time ou qualquer dos signos identificativos (símbolo, brasão, marca, alcunha, hino, cores etc.) ou mesmo mudança da sede para outro Município.

Em relação à governança corporativa, a Lei define que são órgãos obrigatórios na SAF o Conselho de Administração (C.A.) e o Conselho Fiscal de funcionamento permanente (C.F.), estabelecendo critérios para sua composição. Assim, por exemplo, não poderá integrar o C.A., o C.F. ou a Diretoria quem for (i) membro de órgão executivo de outra SAF, ou de outro clube, ou de entidade de administração; (ii) atleta ou treinador profissional de futebol com contrato vigente; ou (iii) árbitro de futebol em atividade.

As SAFs deverão manter em seus respectivos sites o estatuto social e atas das assembleias, a composição e biografia dos seus membros do C.A., C.F. e da Diretoria, e os relatórios da administração sobre os negócios sociais, atualizando todas essas informações mensalmente. Além disso, as que tiverem receita bruta anual de até 78 milhões de reais poderão realizar a publicação de documentos contábeis e econômicos exclusivamente de forma eletrônica.

Por fim, com a derrubado dos vetos presidenciais sobre o tema, ficou instituído o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), em que fica instituída para as SAFs uma alíquota única de 5% (cinco por cento) englobando as contribuições ao INSS, ao IRPJ, ao PIS/PASEP, à CSLL e à COFINS. Este regime tributário especial, muito próximo daquele atualmente existente para as associações civis, confere viabilidade ao novo modelo, criando um ambiente propício ao investimento por grupos interessados, principalmente estrangeiros, que há muito tempo olhavam para o mercado do futebol brasileiro, mas não encontram um veículo adequado para um investimento com segurança.

Sem dúvida, o novo modelo está redefinindo a forma como o futebol brasileiro é organizado, gerando enormes investimentos nos clubes e suas equipes e que, sem dúvida, refletirão na qualidade técnica do nosso futebol.

Com a adoção da SAF e a criação da liga, o ambiente do futebol nacional está se transformando, tornando-se em mais um setor do nosso mercado de capitais em que investimentos poderão ser realizados com segurança jurídica e previsibilidade.  Diversos países já passaram por esta transformação e agora chegou a vez do Brasil.

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