Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Saúde

Principais implicações da LGDP para os prestadores de serviços de saúde.
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Silvio Guidi

Advogado egresso

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD trouxe implicações consideráveis ao setor da saúde. Há muito tempo, os prestadores de serviços de saúde já lidavam com a proteção de dados de pacientes em razão do dever de sigilo e a LGPD sofisticou esta obrigação. Agora, a proteção de dados não se resolve com a preservação do sigilo; é preciso seguir certos procedimentos que reduzam as chances de revelação da intimidade e da privacidade dos pacientes.

Dentre os novos procedimentos, dois merecem especial destaque:

  • A concordância (consentimento) do paciente para a utilização dos dados. Já faz parte dia a dia dos atores da saúde buscar a concordância do paciente nesse sentido, antes de submetê-lo a determinado procedimento de saúde. Agora, com a LGPD, além da coleta dessa concordância, há também a necessidade de colher do paciente a sua aprovação em relação à utilização de seus dados pessoais de saúde como instrumento para o tratamento de sua saúde. Embora a LGPD autorize a coleta de dados não consentida (quando necessária à prestação de serviços de saúde), parece não fazer sentido que se deva buscar o consentimento do paciente para a realização de atos voltados à sua saúde, mas tal obrigação não se estende para a utilização de seus dados. Por isso, a recomendação é de que, não sendo hipótese de urgência ou emergência, ambos os consentimentos (para tratamento de dados e tratamento de saúde) sejam colhidos.
  • A preservação das informações do paciente é outro tema que ganhou destaque na LGPD, especialmente porque é preciso conectar o conteúdo da LGPD com o da Lei do Prontuário nº 13.787/2018. Dessa conexão, é possível concluir que o prontuário físico ou digitalizado deve ser sempre arquivado, não podendo ser descartando antes de 20 anos. Essa obrigação não se estende ao prontuário eletrônico, o qual, por sua vez, somente pode ser eliminado a pedido e/ou com anuência do titular dos dados (paciente).

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