Até agora, as debêntures incentivadas eram o principal título do mercado voltado para o financiamento da infraestrutura. Estes ativos representaram nos últimos anos um importante mecanismo para captação e financiamento dos projetos de longo prazo das companhias nacionais. Esse instrumento foi criado em 2010, por meio da Medida Provisória nº 517, convertida em lei em junho de 2011 (Lei 12.431/11), oferecendo benefícios fiscais para captação com vistas na implementação de projetos de investimento nas áreas de logística, transporte, aviação civil, mobilidade urbana, minas, energia, telecomunicações, gás natural, saneamento básico e irrigação.
O principal diferencial das debêntures incentivadas é o benefício fiscal oferecido aos investidores. De forma a incentivar a subscrição de tais títulos, o estado oferece uma contrapartida ao público-alvo de tais ativos: a isenção da cobrança de imposto de renda nos rendimentos auferidos.
Ocorre que tal incentivo beneficia principalmente o investidor pessoa física, ou seja, não necessariamente consegue atrair um investidor institucional relevante para esse setor, por exemplo, os fundos de pensão, uma vez que o regime tributário destas instituições já lhes confere isenção de IR. Ou seja, justamente tais investidores, os quais possuem perfil vocacionado para investimentos de longo prazo, como os de infraestrutura, não usufruem dos incentivos para subscreverem as debêntures incentivadas.
Pensando em alternativas para destravar investimentos voltados para o financiamento da infraestrutura interna, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2646/2020, o qual visa inserir no mercado novo título de financiamento: as debêntures de infraestrutura.
Diferente das debêntures incentivadas, para esta nova modalidade o benefício fiscal terá como beneficiário final o emissor do papel, ou seja, o responsável pelo desenvolvimento do projeto de infraestrutura. Com este novo modelo, o qual transfere o benefício fiscal para o desenvolvedor do projeto, o custo de emissão deve ficar mais barato do que o custo de emissão via debêntures incentivadas, o que deve atrair um novo perfil de investidor para tais subscrições. Se nas emissões de debêntures incentivadas as pessoas físicas eram o público-alvo, nas debêntures de infraestrutura os fundos de pensão e os estrangeiros serão os novos alvos de prospecção.
Considerando o potencial e o perfil de investimentos destes investidores institucionais – disposição ao longo prazo e mais apetite ao risco –, há um novo caminho se desenhando no curto prazo para o financiamento via mercado de capitais dos projetos de infraestrutura no Brasil.