Alta no preço de combustíveis e os reflexos nos contratos de obras públicas

Com a alta no preço de insumos da construção e o risco iminente de paralisação dos contratos, é essencial pensar em mecanismos simplificadores do reequilíbrio contratual.

Síntese

A alta no preço de combustíveis e outros insumos tem gerado imenso impacto nos contratos de obras públicas, especialmente no setor da construção. A situação se dá devido às dificuldades das administrações públicas em conduzir processos de reequilíbrio contratual, resultando em processos excessivamente longos que muitas vezes acabam por ser arquivados. Frente ao cenário enfrentado, em que se beira o risco da paralisação de obras – pior dos cenários possíveis para ambos os lados –, faz-se necessário refletir sobre a possibilidade de adoção de mecanismos simplificadores do reequilíbrio contratual que possam compensar, integral ou parcialmente, o contratado por agravos suportados e evitar prejuízos futuros.

Comentário

Os contratos de obras públicas têm sofrido o impacto da alta de insumos importantes para o setor da construção. O reequilíbrio econômico-financeiro é um direito do contratado, desde que este demonstre que houve a materialização de um risco cuja responsabilidade foi alocada pelo contrato ou pela legislação.

No Brasil, os processos de reequilíbrio contratual são longos e acabam muitas vezes por ser arquivados. A realidade se dá em virtude da dificuldade de muitas administrações públicas em conduzir esses processos. A falta de especificidade na definição dos parâmetros para o reequilíbrio e regulamentação sucumbe a contratos vagos e relapsos. Já a figura do administrador público enfrenta, em muitos casos, receios da penalização de órgãos de controle.

Nesse contexto, é essencial que se encontre soluções simplificadoras suficientes para compensar os contratados. A adoção de indicadores que reflitam a evolução no preço de insumos específicos, que possam demonstrar a dimensão do impacto da representatividade desses insumos na estrutura de custos do contrato, pode ser um mecanismo conveniente.

Um índice de reajustamento, desde que específico, a refletir o índice de um insumo predeterminado é outra possibilidade a ser considerada. No atual cenário, é importante perceber que não estamos falando em reajuste de preços, mas sim de um mecanismo de reequilíbrio contratual para a reposição da variação ordinária da inflação. Trata-se de uma revisão de preços, como uma hipótese de reequilíbrio, em função da materialização de um risco extraordinário.

Demonstrada a variação extraordinária de determinados insumos e caracterizado o direito ao reequilíbrio, é perfeitamente possível, desde que preestabelecido o impacto na variação de preços no âmbito da estrutura dos contratos. As possibilidades mencionadas são maneiras efetivas à compensação pelo desequilíbrio contratual, além de afastar o risco da paralisação dos trabalhos contratuais. No atual contexto, corre-se o risco, em muitos casos, da suspensão dos contratos, ou, ainda, de se comprometer a exequibilidade financeira destes contratos.

Frente ao cenário enfrentado, é necessário refletir sobre a possibilidade de adoção de mecanismos simplificadores do reequilíbrio contratual que possam compensar, integral ou parcialmente, o contratado por agravos suportados, aliviando o problema financeiro enfrentado pelo contratado, e sem o prejuízo de uma possível compensação econômica. Pode-se dizer que os contratos de obras públicas estão sendo muito impactados e não há tempo para longos processos de reequilíbrio, visto que se tem em risco a paralisação dos contratos, o pior cenário tanto para a administração pública quanto para os contratados.

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